Tutela provisória no processo do trabalho e a jurisprudência consolidada do TST
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v89i4.46Palavras-chave:
Tutela Provisória, Urgência, EvidênciaResumo
O CPC, no artigo 294 e seguintes, trata do tema Tutela Provisória, que pode ser dividida em Urgência e em Evidência. Como é uma temática do Processo Civil, é sabido, ante o princípio da Subsidiariedade, que o Processo do Trabalho permite o uso destas regras, com base no artigo 769 da CLT, que permite o uso do Processo Comum quando a CLT for omissa e não houver incompatibilidade entre os princípios e normas trabalhistas. Com base nisso, a proposta deste artigo é analisar Orientações Jurisprudenciais do TST que tratam de Tutela Provisória, para verificar se há sintonia com a atual legislação processual, e se estão necessitando ou não de adaptações em seus textos, para sua correta aplicação pelas Cortes Trabalhistas.
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