A proteção do meio ambiente de trabalho dos servidores públicos estatutários

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.5

Palavras-chave:

Meio ambiente do trabalho, Normas de saude e segurança do trabalho, Servidores públicos estatutários

Resumo

Tem o objetivo de pesquisar se as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na Consolidação das leis do trabalho e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego são aplicáveis aos servidores públicos estatutários. O método adotado foi a pesquisa bibliográfica, envolvendo doutrina, legislação e jurisprudência sobre a matéria. Concluiu-se, a partir dos estudos realizados, pela aplicabilidade dessas normas aos servidores públicos estatutários em razão do tratamento conferido à proteção do meio ambiente pela Constituição de 1988 e pelos tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Biografia do Autor

Ednaldo Rodrigo Brito da Silva, Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina; procurador do trabalho da 22ª Região.

Referências

ACRE. Recurso Extraordinário nº 654.833/AC. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Tema 999. Constitucional. Dano Ambiental. Reparação. Imprescritibilidade. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Recorrente: Orleir Messias Cameli e Outro. Recorrido: Ministério Público Federal. Acre: STF, 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753077366. Acesso em: 22 ago. 2023.

BENJAMIN, A. H. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: LEITE, J. R. M.; CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRANCO, P. G. G. Poder constituinte. In: MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais de Revisão. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Brasília: Presidência da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 23 ago. 2023.

BRASIL. Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994. Promulga a Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981. Brasília: Presidência da República, 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d1254.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%201.254%2C%20DE%2029,22%20de%20 junho%20de%201981. Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de São Salvador”, concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Brasília: Presidência da República, 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3321.htm. Acesso em: 23 ago. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 8.079, de 11 de outubro de 1945. Altera a redação do art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1945. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-8079-11-outubro-1945-378717-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-Rev. TST, Porto Alegre, vol. 89, no 3, p. 97-131, jul./set. 2023 129 A, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2004a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. Governador do ES contesta decisões da Justiça do Trabalho sobre servidores estaduais. Brasília: STF, 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe. asp?idConteudo=508839&tip=UN. Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. Normas Regulamentadoras. Disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Brasília: Ministério do Trabalho, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Diário Oficial da União, Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Rio de Janeiro, 1978a. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2022-1.pdf. Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras-NR-do capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Diário Oficial da União, de 06 de julho de 1978. Rio de Janeiro, 1978b. Disponível em: http://www.ctpconsultoria.com.br/pdf/Portaria-3214-de-08-06-1978.pdf. Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Diário Oficial da União – DOU DE 6/7/78. Aprova as Normas Regulamentadoras-NR-do capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1978. Disponível em: http://ctpconsultoria.com.br/pdf/Portaria-3214-de-08-06-1978.pdf. Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42/DF. Relator: Min. Luiz Fux. Requerente: Partido Progressista – PP. Interessado: Presidente da República. Brasília: STF, 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=750504737. Acesso em: 22 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta e Inconstitucionalidade nº 953/DF. Relator(a): Ellen Gracie. Diário da Justiça, de 2 maio de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=953&classe=ADI. Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.893/RJ. Rio de Janeiro: STF, 1998. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=AC&docID=347315. Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta e Inconstitucionalidade nº 1.893. Relator: Carlos Velloso, Diário de Justiça de 4 de junho de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus. br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1893&classe=ADI. Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta e Inconstitucionalidade nº 1.480/DF. Relator: Min. Celso De Mello. Requerente: Confederação Nacional do Transporte – CNT. Requerido: Presidente da República. Brasília: STF, 1997. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=AC&docID=347083. Acesso em: 25 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 156/DF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. § 1º do art. 636 da Consolidação das Leis do Trabalho: não recepção pela constituição de 1988. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Requerente: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC. Interessado: Presidente da República. Brasília: STF, 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 276/DF. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores em estabelecimentos de ensino – CONTEE. Interessado: Presidente da República. Brasília: Presidência da República, 2020b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.540-1/DF. Relator: Min. Celso de Mello. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Presidente da República. Brasília: STF, 2005. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387260. Acesso em: 25 ago. 2023.

FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

LEITE, J. R. M.; CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. C155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores. Convenção nº 155. BRASIL: OIT, 1998. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236163/lang--pt/index.htm. Acesso em: 23 ago. 2023.

PERNAMBUCO. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3.356/PE. Relator: Min. Eros Grau. Diário da Justiça Eletrônica, nº 019, de 31 de janeiro de 2019.

PERNAMBUCO. Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3.356/ PE. Relator: Min. Eros Grau. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI. Pernambuco: STF, 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe. asp?incidente=225885. Acesso em: 25 ago. 2023.

RIO DE JANEIRO. Ação Direta e Inconstitucionalidade nº 3.355/RJ. Relator: Min. Edson Fachin. Diário da Justiça Eletrônico, nº 293, de 15 de dezembro de 2020b. Disponível em: https://www. jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14789917. Acesso em: 26 ago. 2023.

RIO DE JANEIRO. Ação Direta e Inconstitucionalidade nº 5.336/RJ. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Diário da Justiça Eletrônico, nº 230, de 26 de outubro de 2018.

RIO DE JANEIRO. Ação Direta e Inconstitucionalidade nº 2.609/RJ. Relator: Min. Dias Tofoli. Requerente: Confederação Nacional da Indústria – CNI. Interessado: Governador do Estado do Rio de Janeiro; Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: STF, 2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9975891. Acesso em: 24 ago. 2023.

RIO DE JANEIRO. Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.862/RJ. Relator: Min. Néri da Silveira, Requerente: Confederação Nacional da Indústria – CNI, Requerido: Governo doestado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: STF, 1999. Disponível em: https://redir. stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=393008. Acesso em: 25 ago. 2023.

RIO DE JANEIRO. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.862/ RJ. Relatora: Min. Rosa Weber. Requerente: Confederação Nacional da Indústria. Interessado: Governador do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: STF, 2020. Disponível em: https://redir. stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753118646. Acesso em: 26 ago. 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Supremo Tribunal Federal – STF. Recurso Extraordinário nº 349.703/ RS. Relator: Min. Carlos Brito. Rio Grande do Sul: STF, 2008. Disponível em: https://redir. stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595406. Acesso em: 25 ago. 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.357/ RS. Relator: Min. Ayres Britto. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Interessado: Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Rio Grande do Sul: STF, 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749040549. Acesso em: 26 ago. 2023.

SANTA CATARINA. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.487/ES. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Diário da Justiça Eletrônico, nº 055, de 27 março de 2008.

SANTA CATARINA. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 658.312/SC. Relator(a): Min. Dias Tofoli. Recorrente: A Angeloni & CIA LTDA. Recorrido: Rode Keilla Tonete da Silva. Santa Catarina: STF, 2021.

SÃO PAULO. Supremo Tribunal Federal – STF. Recurso Extraordinário nº 466.343/SP. Relator: Min. Cezar Peluso. Diário do Jornal Eletrônico nº 104 de 4 de junho de 2009. São Paulo: STF, 2008.

SÃO PAULO. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.937/SP. Relator: Min. Marco Aurélio. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Interessado: Governador do Estado De São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. São Paulo: STF, 2017a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749028439. Acesso em: 26 ago. 2023.

SÃO PAULO. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 109/SP. Relator: Min. Edson Fachin. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Interessado: Câmara Municipal de São Paulo, 2017b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749050355. Acesso em: 26 ago. 2023.

SÃO PAULO. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 766.618/SP. Recurso extraordinário provido. Relator: Min. Roberto Barroso. São Paulo: STF, 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ARE%20 766618%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_sco re&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em: 23 ago. 2023.

SARLET, I. W. (Reforma e mutação) constitucional. In: MITIDIERO, D.; SARLET, I. W.; MARINONI, L. G. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

SARLET, I. W. A norma constitucional no “tempo”. In: MITIDIERO, D.; SARLET, I. W.; MARINONI, L. G. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Curso de direito ambiental. 4. ed. São Paulo: Forense, 2023.

SIRVINSKAS, L. P. Manual de direito ambiental. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

WEDY, G.; MOREIRA, R. M. C. Manual de direito ambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/livro/L3881/E4005. Acesso em: 22 ago. 2023.

Downloads

Publicado

30-09-2023

Como Citar

Silva, E. (2023). A proteção do meio ambiente de trabalho dos servidores públicos estatutários. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(3), 97–131. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.5

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.