Plataformas ODR como alternativa de resolução de litígios trabalhistas no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.94Palavras-chave:
ODR, Litígios trabalhistas, Justiça do trabalho, BrasilResumo
Este artigo tem como principal objetivo analisar as possibilidades de utilização de plataformas digitais, também chamadas pelo acrônimo ODR (online dispute resolution), como uma ferramenta extrajudicial de resolução de conflitos e, mais especificamente, como um mecanismo para resolver litígios trabalhistas. Nessa temática, ganha destaque iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que, além de incentivar a autocomposição, determinou que os Tribunais brasileiros criem sistemas digitais de solução de controvérsias, chamados de SIREC, que possuem diversas semelhanças com as plataformas ODR. As mencionadas plataformas ODR têm a finalidade de solucionar litígios antes mesmo que estes resultem em ações judiciais. Serão abordados os desafios para a implementação de plataformas ODR para a solução de litígios trabalhistas no Brasil, como os relacionados à imparcialidade do processo, vieses algorítmicos, adaptação às peculiaridades das normas trabalhistas brasileiras e abrangência da quitação em um eventual acordo. O artigo foi desenvolvido por revisão bibliográfica e adota o método hipotético-dedutivo, chegando à conclusão de que seria possível utilizar no Brasil as plataformas ODR para resolver controvérsias relacionadas ao Direito do Trabalho, considerando o modelo multiportas de solução de conflitos.
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