O termo de quitação anual de obrigações trabalhistas previsto no art. 507-B da CLT pode conferir quitação geral do período contratual?
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.35Palavras-chave:
Acordo individual, Arbitragem, Quitação anual, Reforma trabalhistaResumo
Analisa o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, na vigência do contrato de trabalho sob o panorama da reforma trabalhista, sopesando os principais conceitos, o aspecto histórico, a legislação aplicável, o posicionamento doutrinário e os princípios aplicáveis no ramo do direito do trabalho. Por corolário, demonstrando que as consequências da eficácia liberatória, por meio da quitação geral do período contratual, é um instrumento de obstar o acesso do empregado à justiça.
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