O termo de quitação anual de obrigações trabalhistas previsto no art. 507-B da CLT pode conferir quitação geral do período contratual?

Autores

  • Yuri de Paula Rossi Santos
  • Rafael Morais Carvalho Pinto Universidade José do Rosário Vellano

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.35

Palavras-chave:

Acordo individual, Arbitragem, Quitação anual, Reforma trabalhista

Resumo

Analisa o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, na vigência do contrato de trabalho sob o panorama da reforma trabalhista, sopesando os principais conceitos, o aspecto histórico, a legislação aplicável, o posicionamento doutrinário e os princípios aplicáveis no ramo do direito do trabalho. Por corolário, demonstrando que as consequências da eficácia liberatória, por meio da quitação geral do período contratual, é um instrumento de obstar o acesso do empregado à justiça.

Biografia do Autor

Yuri de Paula Rossi Santos

Bacharelando no curso de Direito pela Universidade José do Rosário Vellano – Unifenas BH.

Rafael Morais Carvalho Pinto, Universidade José do Rosário Vellano

Mestre em Direito do Trabalho (PUC Minas); orientador e docente da Universidade José do Rosário Vellano

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Publicado

31-03-2024

Como Citar

Santos, Y. de P. R., & Pinto, R. M. C. (2024). O termo de quitação anual de obrigações trabalhistas previsto no art. 507-B da CLT pode conferir quitação geral do período contratual?. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(1), 266–281. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.35

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