O termo de quitação anual de obrigações trabalhistas previsto no art. 507-B da CLT pode conferir quitação geral do período contratual?
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.35Palabras clave:
Acordo individual, Arbitragem, Quitação anual, Reforma trabalhistaResumen
Analisa o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, na vigência do contrato de trabalho sob o panorama da reforma trabalhista, sopesando os principais conceitos, o aspecto histórico, a legislação aplicável, o posicionamento doutrinário e os princípios aplicáveis no ramo do direito do trabalho. Por corolário, demonstrando que as consequências da eficácia liberatória, por meio da quitação geral do período contratual, é um instrumento de obstar o acesso do empregado à justiça.
Citas
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2016.
CASSAR, Vólia Bomfm. Direito do trabalho: de acordo com a reforma trabalhista. 18. ed. Rio de Janeiro: Método 2021.
CASSAR, Vólia Bomfm; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à reforma trabalhista. 3. ed. São Paulo: Método, 2018.
CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Manual da reforma trabalhista: o que mudou? 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma trabalhista. 4. ed. Salvador, Juspodivm, 2018.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
MARTINS, Sergio Pinto. Manual de direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista. 2. ed. São Paulo: RT, 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista do Tribunal Superior do Trabalho
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.