Natureza jurídica do trabalho religioso

inexistência de vínculo empregatício nos novos parágrafos 2º e 3º do art. 442 da CLT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v92i1.247

Palavras-chave:

Trabalho religioso, Natureza jurídica, Vínculo empregatício, Legal nature, Employment relationship

Resumo

O presente artigo tem por objetivo compreender a natureza jurídica do trabalho religioso, sobretudo em decorrência das novas normas contidas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Será possível fixar a natureza jurídica do trabalho religioso como trabalho voluntário, especialmente caracterizado como “estado eclesiástico”, em que uma pessoa natural trabalha com o sobrenatural, o divino, o sagrado, o transcendental, em proveito de uma ordem da qual é membro integrante e que com ela se confunde, pois professam irmanados num mesmo sentido. Possível também estabelecer o conceito de trabalho religioso como entrega de tempo de vida e de conhecimento sobre determinada crença em razão de fé, com desprendimento, altruísmo e sem interesse econômico, pela pessoa natural em proveito da sua própria comunidade. Ao final, será possível concluir pela constitucionalidade das novas regras celetistas do artigo 442 e os efeitos práticos de sua aplicação como presunção jurídica (que admite prova em sentido contrário) de ausência de vínculo empregatício entre trabalhadores religiosos e as pessoas ou comunidades às quais se vinculam.

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Publicado

31-03-2026

Como Citar

Alves, A. C. (2026). Natureza jurídica do trabalho religioso: inexistência de vínculo empregatício nos novos parágrafos 2º e 3º do art. 442 da CLT. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 92(1), 117–140. https://doi.org/10.70405/rtst.v92i1.247