Acordo extrajudicial e a Resolução nº 586 do CNJ, de 30/9/2024
exame da constitucionalidade desse ato normativo
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v90i4.111Palavras-chave:
Resolução nº 586 do CNJ, Inconstitucionalidade , Alcance de sua normativaResumo
O CNJ aprovou, em 30 de setembro, a Resolução n. 586, com a finalidade de reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho, permitindo a quitação ampla, geral e irrevogável quando da homologação de acordos extrajudiciais, pelo juiz do trabalho. Ocorre que o relatório “Justiça em números”, do próprio CNJ, utilizado nas razões do voto do Relator, demonstra que a alta litigiosidade não é “privilégio” da Justiça do Trabalho, sendo ainda maior na Justiça estadual. Para além disso, há sérios questionamentos sobre a constitucionalidade desse ato normativo. Tem, pois, este breve artigo o objetivo de analisar as seguintes questões: (i) o CNJ tem competência para editar ato normativo dessa dimensão? (ii) o CNJ poderia impor aos juízes do trabalho a forma de interpretar a normativa da CLT a respeito do tema? (iii) haveria outros mecanismos processuais para se adotar precedentes de uniformização de jurisprudência sobre a matéria? (iv) a quitação ampla, geral e irrevogável quando da homologação de um acordo extrajudicial viola a garantia fundamental de acesso à justiça? (v) o juiz do trabalho está, agora, obrigado a homologar o acordo extrajudicial? (vi) o que há de novidade nessa resolução, caso seja aplicada, na prática?
Referências
CNJ. Relatório Justiça em Números 2024 – ano-base 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/justica-em-numeros-2024.pdf. Acesso em: 1 out. 2024.
CUNHA, Alexandre dos Santos; SILVA, Paulo Eduardo Alves da; ALVES, Adriana Avelar; ARAÚJO, Carla Rodrigues Costa de; ROSIM, Danielle Zoega; TOLLER, Ana Flávia Lopes de Moraes; PAULA, Gustavo Lima de; MARTINEZ, Victor Dantas de Maio. Acesso à justiça do trabalho: antes e depois da reforma trabalhista, p. 40-41). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11212/1/td_2769_web.pdf. Acesso em: 3 out. 2024. DOI: https://doi.org/10.38116/td2769
DELGADO, Gabriela Neves; LEMOS, Maria Cecilia de Almeida Monteiro. A justiça do trabalho e a litigiosidade trabalhista: organograma institucional e efetividade, p. 93-94). Disponível em: https://images.jota.info/wp-content/uploads/2024/04/parecer-anamatra-26-de-abril-gabriela-delgado-e-maria-cecilia-lemos.pdf. Acesso em: 3 out. 2024.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. v. I.
________. Instituições de Direito Processual Civil. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. v. III.
GODINHO, Robson Renault. Sobre o conceito de jurisdição voluntária. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 79, p. 263-279, jan./mar. 2021.
GRECO, Leonardo. Breves comentários ao novo código de processo civil. Teresa Wambier, Eduardo Talamini, Fredie Didier Jr., Bruno Dantas (coord.). 3. ed. São Paulo: RT, 2016.
SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Manual das audiências trabalhistas: presencial, por videoconferência e telepresencial. 4. ed. São Paulo: JusPodivm, 2024.
TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Curso de direito processual do trabalho I: processo de conhecimento. São Paulo: LTr: 2009.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. v. 1.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista do Tribunal Superior do Trabalho

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.