Mass termination and Supreme Court case no. 638

limits, interpretation, and jurisprudential divergence

Authors

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v92i2.314

Keywords:

Mass layoffs, Federal Supreme Court Case No. 638, Collective bargaining, Legal certainty

Abstract

In Brazil, the Federal Supreme Court’s ruling on Theme 638 marked an important milestone by recognizing the indispensability of prior union intervention as a procedural requirement for collective layoffs. However, the decision did not establish objective criteria for characterizing such dismissals. Given this context, this study seeks to answer: to what extent is the legal principle established in Case No. 638 sufficient to provide legal certainty to the legal framework governing collective dismissals in Brazil? Consequently, the objective of this article is to analyze the limits and effectiveness of Theme 638, based on the doctrinal and jurisprudential evolution of the concept, its constitutional foundations, comparative law, and, above all, empirical research on the judgments of the Regional Labor Court of the 4th Region. The results demonstrate that the absence of objective criteria for characterizing mass layoffs has led case law to develop, on a case-by-case basis, distinct parameters for identifying this legal concept.

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Published

2026-09-22

How to Cite

Menezes, I. V. de, & Lazzarin, H. K. (2026). Mass termination and Supreme Court case no. 638: limits, interpretation, and jurisprudential divergence. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 92(2), 196–220. https://doi.org/10.70405/rtst.v92i2.314

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