Política pública de tratamento adequado de conflitos

uma avaliação sob a ótica da análise de dados como parâmetro objetivo para seleção de processos com maior probabilidade de composição

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i4.47

Palavras-chave:

Conciliação, Valor da Causa, Ancoragem

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, ao eleger o tratamento adequado dos conflitos como uma política pública do Poder Judiciário, estabeleceu um novo princípio a ser seguido com o objetivo de garantir amplo acesso à Justiça. Para tanto, houve a centralização de estruturas judiciárias com a criação dos CEJUSCs. Conforme dados do Justiça em Números há uma estabilização do percentual de conciliação nos Tribunais, impondo-se a reavaliação do ciclo da política pública, para identificar métodos e meios que auxiliem a superar esta estagnação. Este artigo propõe a observação do fenômeno da ancoragem sobre o valor da causa, contraposto ao valor líquido da execução, para estabelecer um critério objetivo auxiliar no incremento das conciliações.

Biografia do Autor

Eduardo Henrique Brennand Dornelas Camara, Universidade Federal de Pernambuco

Mestrando em Maestria en Sistema de Resolucion de Conflitctos.
Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina; mestrado profissional em andamento em Ciência Política na Universidade Federal de Pernambuco; especialista em MBA em Mediação e Arbitragem.

Laura Cavalcanti de Morais Botelho, Universidade Federal de Pernambuco

Mestranda profissional em Políticas Públicas na Universidade Federal de Pernambuco; especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Maurício Assuero Lima de Freitas, Universidade Federal de Pernambuco

Doutor em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm. Acesso em: 11 ago. 2023.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/ detalhar/156. Acesso em: 11 ago. 2023.

BRASIL. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Resolução nº 174, de 30 de setembro de 2016. Dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/95527. Acesso em: 11 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 11 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 13 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000. Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l9957.htm. Acesso em: 13 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/ l10259.htm. Acesso em: 13 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/ L12153.htm . Acesso em: 13 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.140/2015, de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 13 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 13 ago. 2023.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Resolução MEC nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file. Acesso em: 13 ago. 2023.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

FISCHER, Roger. Como chegar ao sim: como negociar acordos sem fazer concessões. Rio de Janeiro: Solomon, 2014.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

PINHEIRO, Rogério Neiva. Técnicas e estratégias de negociação trabalhista: com apêndice sobre negociações coletivas e noções de cálculos. São Paulo: LTr, 2017.

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Publicado

31-12-2023

Como Citar

Camara, E. H. B. D., Botelho, L. C. de M., & Freitas, M. A. L. de. (2023). Política pública de tratamento adequado de conflitos: uma avaliação sob a ótica da análise de dados como parâmetro objetivo para seleção de processos com maior probabilidade de composição. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(4), 248–265. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i4.47