Política pública de tratamento adequado de conflitos

uma avaliação sob a ótica da análise de dados como parâmetro objetivo para seleção de processos com maior probabilidade de composição

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i4.47

Palabras clave:

Conciliação, Valor da Causa, Ancoragem

Resumen

O Supremo Tribunal Federal, ao eleger o tratamento adequado dos conflitos como uma política pública do Poder Judiciário, estabeleceu um novo princípio a ser seguido com o objetivo de garantir amplo acesso à Justiça. Para tanto, houve a centralização de estruturas judiciárias com a criação dos CEJUSCs. Conforme dados do Justiça em Números há uma estabilização do percentual de conciliação nos Tribunais, impondo-se a reavaliação do ciclo da política pública, para identificar métodos e meios que auxiliem a superar esta estagnação. Este artigo propõe a observação do fenômeno da ancoragem sobre o valor da causa, contraposto ao valor líquido da execução, para estabelecer um critério objetivo auxiliar no incremento das conciliações.

Biografía del autor/a

Eduardo Henrique Brennand Dornelas Camara, Universidade Federal de Pernambuco

Mestrando em Maestria en Sistema de Resolucion de Conflitctos.
Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina; mestrado profissional em andamento em Ciência Política na Universidade Federal de Pernambuco; especialista em MBA em Mediação e Arbitragem.

Laura Cavalcanti de Morais Botelho, Universidade Federal de Pernambuco

Mestranda profissional em Políticas Públicas na Universidade Federal de Pernambuco; especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Maurício Assuero Lima de Freitas, Universidade Federal de Pernambuco

Doutor em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco.

Citas

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Publicado

2023-12-31

Cómo citar

Camara, E. H. B. D., Botelho, L. C. de M., & Freitas, M. A. L. de. (2023). Política pública de tratamento adequado de conflitos: uma avaliação sob a ótica da análise de dados como parâmetro objetivo para seleção de processos com maior probabilidade de composição. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(4), 248–265. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i4.47

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