Tensões hermenêuticas entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i4.110

Palavras-chave:

Competência, Justiça especializada, Insegurança jurídica

Resumo

A presente produção preocupa-se em desenvolver - na sua ideia central -, não um óbice à chegada dos casos/processos trabalhistas à corte Constitucional, mas a reflexão necessária acerca da sua desnaturação axiológica quando nesta instância (última) de julgamento. A relativização do seu objeto, da sua competência e das suas construções internas é analisada. O texto trabalha a abrupta perda de signos que a demanda trabalhista, qual seja, pode sofrer quando submetida ao sistema de julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Helena Kugel Lazzarin, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito (Unisinos), com pós-doutorado em Direito do Trabalho (PUCRS); professora da Escola de Direito da PUCRS; coordenadora da pós-graduação lato sensu em Direito e Processo do Trabalho da PUCRS; acadêmica titular da Cadeira nº 15 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho; pesquisadora do grupo de pesquisa Seguridade Social, vinculado à UFRGS/CNPQ.

Matheus B. Alves, UFRGS/CNPQ

Bacharel em Direito (UFRGS); pesquisador do grupo de pesquisa Seguridade Social, vinculado à UFRGS/CNPQ.

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Publicado

31-12-2024

Como Citar

Lazzarin, H. K., & Alves, M. B. (2024). Tensões hermenêuticas entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(4), 130–141. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i4.110

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