A natureza jurídica do prazo para anulação de cláusulas contratuais prejudiciais ao trabalhador

Autores

  • Breno Medeiros Tribunal Superior do Trabalho
  • Renan Martins Lopes Belutto Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.92

Palavras-chave:

contrato de trabalho, alteração contratual, nulidade, prescrição e decadência

Resumo

O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece a sanção de nulidade da cláusula contratual que altere o conteúdo do contrato de emprego em prejuízo ao empregado. Por meio da Súmula nº 294, o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado submete-se à prescrição total, tendo essa redação sido repetida pelo § 2º do artigo 11, incluído na Consolidação pela Lei nº 13.467/2017. No presente artigo, será discutida a natureza jurídica do prazo para ajuizamento da ação anulatória, a fim de estabelecer as regras que lhe são aplicáveis e as consequências jurídicas dessa definição.

Referências

AMORIM FILHO, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Publicado originalmente na RT 300, de outubro de 1960, e republicado na RT, a. 86, v. 744, p. 725-750, out. 1997.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016.

BOMFIM, Vólia. Direito do trabalho. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022.

CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito do trabalho: curso e discurso. 5. ed. São Paulo: LTr, 2023.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 20. ed. Editora JusPodivm, 2023.

DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do processo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

MORAES FILHO, Evaristo de. Introdução ao direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2014. Edição do Kindle.

SCHREIBER, Anderson; TARTUCE, Flavio; SIMÃO, José Fernando; MELO, Marco Aurélio Bezerra de; DELGADO, Mario Luiz. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

SIMÃO, José Fernando. Prescrição e decadência: início dos prazos. São Paulo: Atlas, 2013.

SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. 10. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1987.

Downloads

Publicado

30-09-2024

Como Citar

Medeiros, B., & Belutto, R. M. L. (2024). A natureza jurídica do prazo para anulação de cláusulas contratuais prejudiciais ao trabalhador. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(3), 225–243. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.92

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.