O controle de jornada do motorista profissional empregado
uma análise das evoluções jurisprudenciais e legislativas em confronto com os avanços tecnológicos produzidos pela quarta revolução industrial
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v89i4.25Palavras-chave:
Controle de jornada, Motorista profissional, Viabilidade, Quarta revolução industrialResumo
Em pleno despertar para o período histórico que já se faz conhecido como o da Quarta revolução industrial, ou Revolução 4.0, debates acerca do controle de jornada do motorista profissional – que, essencialmente, é um trabalho externo – ainda são pautados como uma condição de impossibilidade ou incompatibilidade, devido ao disposto no art. 62, I, da Consolidação das leis do trabalho, que exclui do regime da jornada de trabalho normal de oito horas diárias o trabalhador nele enquadrado. Exsurge daí a necessidade de incursionar nas origens desse debate e contextualizá-lo até o momento presente, a fim de verificar o seu esvaziamento, ou não, perante o nível de desenvolvimento tecnológico já disponível.
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