Inclusão dos jovens aprendizes no Brasil e a Recomendação nº 208 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v91i1.140

Palavras-chave:

aprendizagem profissional, Organização Internacional do Trabalho, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mercado Comum do Sul

Resumo

No ano 2000 o Brasil conheceria a aprendizagem profissional conforme aplicado na contemporaneidade. Pretende-se explorar a formação deste instituto a partir da perspectiva da Marinha do Brasil nos anos 1870 até a recente Recomendação nº 208 da Organização Internacional do Trabalho, que dialoga com as diretrizes do Mercado Comum do Sul de não deixar ninguém para trás na concretização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Exploraram-se artigos, documentos, legislações e dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2023 e percebeu-se que as rotas jurídico-legislativas estão com os lemes convergentes, todavia, os desafios presentes na imensidão do oceano social ainda são inúmeros até 2025.

Biografia do Autor

Renann Ferreira, Centro Universitário União das Américas Descomplica

Doutor em Sociedade, Cultura e Fronteiras pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná; mestre em Políticas Públicas e Desenvolvimento pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana; professor do curso de Direito do Centro Universitário União das Américas Descomplica. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6967516181033969. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5238-9757. E-mail: renann_ferreira@hotmail.com

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Publicado

30-04-2025

Como Citar

Ferreira, R. (2025). Inclusão dos jovens aprendizes no Brasil e a Recomendação nº 208 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 91(1), 208–222. https://doi.org/10.70405/rtst.v91i1.140

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