Entre a memória e a justiça
trabalho análogo ao escravo, trabalho decente e a ótica do ODS nº 8 da agenda 2030 da ONU
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v91i3.182Palavras-chave:
Trabalho escravo, Trabalho decente, ODS nº 8 da Agenda 2030 ONUResumo
A pessoa humana é o centro das relações trabalhistas. Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2022 alerta que, em 2021, o mundo chegou a 50 milhões de vítimas de trabalho análogo ao escravo. No Brasil, até 31 de dezembro de 2023, foram resgatados 3.240 trabalhadores em condições análogas à de escravo, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, sob a ótica dos direitos humanos trabalhistas e da dignidade da pessoa humana, este artigo apresenta a importância da perspectiva do Trabalho Decente concebida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8, da Organização das Nações Unidas (ONU), “Trabalho Decente e Crescimento Econômico”, da Agenda 2030 da ONU, no sentido de se implementar a dignidade da pessoa humana no trabalho preconizado na Constituição Federal Cidadã de 1988. Condições de trabalho dignas e meio ambiente de trabalho saudável são direitos fundamentais da pessoa humana trabalhadora, incompatíveis com situações de trabalho escravo ou análoga ao de escravo.
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