Provas digitais no processo do trabalho
a validade do uso da geolocalização
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.93Palavras-chave:
Processo do trabalho, Geolocalização, Tecnologia, PrivacidadeResumo
Este artigo tem como objetivo pesquisar a validade do uso da geolocalização como meio de prova digital no Processo do Trabalho, uma vez que esse procedimento possibilita, por meio de uso de dados de localização geográfica, indicar a presença ou não de objetos ou pessoas em determinado local. Em algumas reclamações trabalhistas, as empresas passaram a requerer a expedição de ofícios para aplicativos como Google Takeout, Google Maps, iFood, Uber e para companhias de telefonia, a fim de verificar o local em que o reclamante se encontrava no período informado. Por esse procedimento é possível averiguar, entre outros fatos, a realização de horas extraordinárias ou reconhecimento de vínculo de emprego. No entendimento de alguns tribunais, o acesso a essas informações viola a intimidade e a privacidade do empregado, protegidas pela Constituição Federal, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e normas internacionais, dessa forma instaura-se um conflito de interesses e direitos. O presente estudo é descritivo e qualitativo, com foco na análise da validade da produção desse meio de prova digital no processo do trabalho, frente aos princípios que norteiam o ordenamento jurídico, a doutrina especializada e o posicionamento jurisprudencial acerca do tema.
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