Impactos temporais da decisão do STF no Tema 1.118
um estudo sobre segurança jurídica e devido processo legal
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v91i2.159Palavras-chave:
Tema 1118, Supremo Tribunal Federal, segurança jurídica, devido processo legalResumo
O artigo tem como objetivo analisar os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, que redefiniu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em casos de inadimplemento trabalhista por empresas terceirizadas. A nova tese exige que o trabalhador comprove a negligência do ente público, alterando o ônus da prova, mas gera questionamento do momento processual de sua aplicação. Portanto, fruto da revisão bibliográfica, análise normativa e jurisprudencial, chegou-se à conclusão que, para processos em andamento, os trabalhadores não podem ser surpreendidos com novas exigências probatórias, devendo a aplicação ser prospectiva, garantindo a segurança jurídica e o devido processo legal.
Referências
BARACAT, Eduardo Milléo; FERREIRA, Juliana Bortoncello; NEPOMUCENO, Thiago Leão. Arregimentação e precarização do trabalho humano via plataformas digitais. Revista Diké, Ilhéus: UESC, v. 23, n. 25, p. 194-225, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4128. Acesso em: 22 mar. 2025. DOI: https://doi.org/10.36113/dike.25.2024.4128
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponí¬vel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#:~:text=Texto%20compilado.%20PRE%C3%82MBULO.%20N%C3%B3s,%20representantes%20do%20povo%20brasileiro,%20reunidos%20em. Acesso em: 23 mar. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 23 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Consti¬tuição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 22 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995. Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9032.htm. Acesso em: 22 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 23 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras provi¬dências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm. Acesso em: 22 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 22 mar. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16. Relator Ministro Cezar Peluso. DJ: 24/11/2010, Data de Publicação: DJE 02/12/2010. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2497093. Acesso em: 20 mar. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324. Relator Ministro Luís Roberto Barroso. DJ: 30/08/2018, Data de Publicação: DJE 23/08/2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4620584. Acesso em: 22 mar. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 574.706. Relatora Ministra Cármen Lúcia. DJ: 13/05/2021, Data de Publicação: DJE 12/08/2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258. Acesso em: 25 mar. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 760.931. Relatora Ministra Rosa Weber. DJ: 26/04/2017, Data de Publicação: DJE 28/04/2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=312704677&ext=.pdf. Acesso em: 20 mar. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 958.252. Relator Ministro Luiz Fux. DJ: 30/08/2018, Data de Publicação: DJE 04/09/2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4952236. Acesso em: 22 mar. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.298.647. Relator Ministro Nunes Marques. DJ: 13/02/2025, Data de Publicação: DJE 24/02/2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6048634. Acesso em: 20 mar. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Reclamação Trabalhista 0010424-32.2014.5.15.0111. Juíza Diovana Bethânia Ortolan Inocêncio Fabreti. DJ: 30/03/2015, Data de Publicação: DJE 13/04/2015. Disponível em: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/detalhe¬-processo/0010424-32.2014.5.15.0111/1#5833c45. Acesso em: 20 mar. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 8ª Turma. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010424-32.2014.5.15.0111. Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. DJ: 03/10/2018, Data de Publicação: DEJT 05/10/2018. Disponível em: https://consultaproces-sual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0010424&digitoTst=32&anoTst=2014&orgaoTst=5&tribunalTst=15&varaTst=0111&submit=Consultar. Acesso em: 20 mar. 2025.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2001.
DELGADO, Mauricio Godinho. Princípio de direito individual e coletivo do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2004.
DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e coletivo do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2017.
MARINONI, Luiz Guilherme. Os precedentes na dimensão da segurança jurídica. Revista Ju¬rídica, Sapucaia do Sul, v. 58, n. 398, p. 25-42, dez. 2010.
PELATIERI, Patrícia; MARCOLINO, Adriana; HORIE, Leandro; COSTA, Luís Augusto Ribeiro da; CAMARGOS, Regina Coeli. As desigualdades entre trabalhadores terceirizados e diretamente contratados: análise a partir dos resultados de negociações coletivas de categorias selecionadas. In: CAMPOS, André Gambier (org.). Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas. Brasília: Editora do IPEA, fev. 2018, v. 1, p. 33-47.
SALGADO, Joaquim Carlos. O Estado ético e o Estado poético. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 27, n. 2, abr./jun. 1998.
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