Provas digitais no processo do trabalho
a validade do uso da geolocalização
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.93Palavras-chave:
Processo do trabalho, Geolocalização, Tecnologia, PrivacidadeResumo
Este artigo tem como objetivo pesquisar a validade do uso da geolocalização como meio de prova digital no Processo do Trabalho, uma vez que esse procedimento possibilita, por meio de uso de dados de localização geográfica, indicar a presença ou não de objetos ou pessoas em determinado local. Em algumas reclamações trabalhistas, as empresas passaram a requerer a expedição de ofícios para aplicativos como Google Takeout, Google Maps, iFood, Uber e para companhias de telefonia, a fim de verificar o local em que o reclamante se encontrava no período informado. Por esse procedimento é possível averiguar, entre outros fatos, a realização de horas extraordinárias ou reconhecimento de vínculo de emprego. No entendimento de alguns tribunais, o acesso a essas informações viola a intimidade e a privacidade do empregado, protegidas pela Constituição Federal, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e normas internacionais, dessa forma instaura-se um conflito de interesses e direitos. O presente estudo é descritivo e qualitativo, com foco na análise da validade da produção desse meio de prova digital no processo do trabalho, frente aos princípios que norteiam o ordenamento jurídico, a doutrina especializada e o posicionamento jurisprudencial acerca do tema.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALVES, Lurdes Dias. Proteção de dados pessoais no contexto laboral - o direito à privacidade do trabalhador. Coimbra: Almedina, 2020.
ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. v. 2.
BASTOS, Athena. Ônus da prova no novo CPC: conceito, definição e mudanças. 2019. Disponível em: https://blog.sajadv.com.br/onus-da-prova Acesso em: 29 maio 2023.
BERNARDES, Felipe. Manual de processo do trabalho. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 29 maio 23.
BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 29 maio 23.
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 29 maio 23.
BRASIL. Marco Civil da Internet. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 29 maio 2023.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1ª Região). Processo 0100476-34.2021.5.01.0074. Rio de Janeiro: Tribunal Regional do Trabalho (1ª Região), 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região). Processo 1001464-22.2022.5.02.0703. São Paulo: Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região), 2022.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (3ª Região). Processo 0011155-59.2021.5.03.0000. Belo Horizonte: Tribunal Regional do Trabalho. (3ª Região). 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região). Processo 22168-91.2022.5.04.0000. Porto Alegre: Tribunal Regional do Trabalho (4. Região), 2022.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (6ª Região). Processo 0000328-68.2022.5.06.0000. Recife: Tribunal Regional do Trabalho (6ª Região), 2022.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (7ª Região). Processo 0000863-23.2021.5.07.0026. Fortaleza: Tribunal Regional do Trabalho (7ª Região), 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (11ª Região). Processo 000856-34.2022.5.11.0010. Manaus: Tribunal Regional do Trabalho (11ª Região), 2022.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (12ª Região). Processo 000955-41.2021.5.12.0000. Santa Catarina: Tribunal Regional do Trabalho (12ª Região), 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (15ª Região). Processo 010553-36.2021.5.15.0129. Campinas: Tribunal Regional do Trabalho (15ª Região), 2021.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. ROT - 22168-91.2022.5.04.0000. Brasília: Tribunal Superior do Trabalho, 2023.
CAMBI, Eduardo. Curso de direito probatório. 22. ed. Curitiba: Juruá, 2014.
CASSEPP, Alexandre Azambuja. Direito processo do trabalho. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/34335/a-prova-no-processo-do-trabalho. Acesso em: 20 abr. 2023.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2020.
CNN BRASIL. À justiça, Google admitiu que dados de localização não são precisos. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/a-justica-google-admitiu-que-dados-de-localizacao-nao-sao-precisos/. Acesso em: 20 jun. 2024.
CONSULTOR JURÍDICO. Localização de celular de empregado pode ser usada como prova, diz TRT-12. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar-20/localizacao-celular-empregado-usada-prova-trt-12. Acesso em: 29 maio 2023.
HOUAISS, Antonio. Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
LEITE. Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MARTINEZ, Pedro Romano et al. Código do trabalho anotado, anotação de Guilherme Dray. 12. ed. Coimbra: Almedina, 2020.
MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2014.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Atlas S.A, 2010. v. 10.
MIESSA. Élisson. Direito e processo do trabalho – carreiras trabalhistas. Élisson Miessa, Henrique Correia. 2. ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2022.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
PASTORE, Guilherme de Siqueira. Considerações sobre a autenticidade e a integridade da prova digital. Cadernos Jurídicos, São Paulo, ano 21, n. 53, p. 63-79, jan./mar. 2020.
RODRIGUES, Rafael de Lemos. Ônus da prova no processo do trabalho. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principios-norteadores-das-
provas-no-processo-do-trabalho/548827032.
SANTOS, Enoque Ribeiro dos; HAJEL FILHO, Ricardo Antônio Bittar. Curso de direito processual do trabalho. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2020. E-book.
SANTOS. Moacir Amaral. Primeiras linhas do direito processual civil. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
SARAIVA. Renato. Curso de direito processual do trabalho. 4. ed. São Paulo: Método, 2007.
SILVA, Isabella Roxo da. Provas ilícitas: aplicabilidade no processo trabalhista, Monografia, 2016.
SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. O ônus da prova e sua inversão no processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 25, p. 162-180, 2004.
SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2017.
SCHIAVI, Mauro. Prova no processo do trabalho. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
SOARES, Pollyana Lúcia Rosado. As provas digitais no processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 67, n. 104, p. 287-295, jul./dez. 2021.
THAMAY, Rennan; TAMER, Mauricio. Provas no direito digital: conceito da prova digital, procedimentos e provas digitais em espécie. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 55. ed. 2014. v. 1.
VEGAS JUNIOR. Walter Rosati. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, v. 15, n. 30, p. 182-202, jul./dez. 2023.
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