Função social da empresa
uma restrição jurídica à dispensa coletiva
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.12Palavras-chave:
Dispensa coletiva, Função social da empresa, Valor social do trabalhoResumo
Investiga se o princípio da função social da empresa pode atuar como fator limitador ou impeditivo do direito de rescisão do empregador nas dispensas coletivas. Analisa-se a posição da empresa como instituição necessária ao capitalismo e à ordem econômica financeira e social. Em seguida, analisa-se o fenômeno da dispensa coletiva, com o objetivo de compreender seus elementos característicos, sua definição e seus impactos. Conclui-se que o direito potestativo do empregador quanto à dispensa coletiva não é absoluto, limitado pelo princípio vetor da atividade econômica: a função social da empresa, que tem como um de seus pilares o valor social do trabalho.
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