Dano existencial
parametrizando a desigualdade dos iguais
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.9Palavras-chave:
Dano existencial, Responsabilidade civil , Dano moral, Reforma trabalhistaResumo
O dano existencial, conceito este oriundo do direito italiano e positivado pela Lei n. 13467/2017, atinge o trabalhador em seu contexto de existência associada à sua atividade. A supressão de sua existência dentro das relações sociais, familiares e pessoais prejudica sua integração na sociedade, podendo causar sentimentos de tristeza, amargura e angústia. O artigo tem como objetivo analisar como o dano existencial e sua tarifação instituída pela reforma trabalhista atingem os direitos fundamentais. Como procedimento metodológico, foi adotado o tipo descritivo com revisão bibliográfica com o propósito de compreender o contexto de sua incidência. Diante dos elementos apresentados, foi possível observar que a metodologia estabelecida pelo legislador fere princípios fundamentais do direito e inviabiliza o caráter pedagógico da indenização.
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