Direito à desconexão e teletrabalho
entre a flexibilidade e os riscos da hiperconexão
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v91i1.136Palavras-chave:
teletrabalho, direito à desconexão, hiperconexão, saúde ocupacional, regulamentação trabalhistaResumo
O artigo aborda o direito à desconexão no teletrabalho, ressaltando sua relevância em um contexto de ampla adoção de tecnologias digitais e flexibilidade laboral. Discute os impactos negativos da hiperconexão na saúde física e mental dos trabalhadores, como estresse e síndrome de burnout, e explora a ausência de regulamentações específicas na legislação brasileira. O Projeto de Lei nº 4.044/2020 é analisado como proposta essencial para garantir períodos de descanso efetivos e proteger a vida privada dos empregados. Conclui pela necessária criação de medidas legislativas e práticas empresariais que promovam o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, garantindo um ambiente de trabalho saudável e sustentável.
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