As cinco funções das normas estatais e o sofisma da prevalência do negociado sobre o legislado

Autores

  • Valdir Florindo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Thomaz Werneck Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v91i2.154

Palavras-chave:

Direito do trabalho, normas estatais, negociação coletiva, tema n. 1046

Resumo

Este artigo analisa criticamente a tese da prevalência do negociado sobre o legislado no Direito do Trabalho brasileiro, à luz da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) e da experiência histórica da construção normativa trabalhista. Sustenta-se que a contraposição entre normas estatais e normas coletivas constitui um falso antagonismo. A partir da valorização da negociação coletiva como espaço de inovação setorial e progressividade social, defende-se que as normas estatais cumprem cinco funções essenciais: (i) proteção do núcleo de direitos indisponíveis; (ii) constituição de um ecossistema normativo equilibrado; (iii) atuação subsidiária em contextos de ausência negocial; (iv) fomento à inovação setorial; e (v) afirmação pedagógica e cultural dos valores do trabalho. O texto propõe um modelo normativo dialógico e complementar, no qual o legislado e o negociado se fortalecem mutuamente, em coerência com os princípios do Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Valdir Florindo, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2ª Região e presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

Thomaz Werneck, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Juiz do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2ª Região; juiz auxiliar da Presidência; mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo.

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Publicado

28-07-2025

Como Citar

Florindo, V., & Werneck, T. (2025). As cinco funções das normas estatais e o sofisma da prevalência do negociado sobre o legislado. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 91(2), 37–53. https://doi.org/10.70405/rtst.v91i2.154

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