O direito do trabalho em perspectiva histórica

da autonomia jurídica à fragmentação jurisdicional

Autores

  • Aloysio Corrêa da Veiga
  • Diego Henrique Galvão Xavier

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v91i3.180

Palavras-chave:

Direito do trabalho , História, Especialização jurisdicional , Competência constitucional

Resumo

Analisa a trajetória normativa e institucional do Direito do Trabalho no Brasil, com ênfase na sua demarcação histórica em relação ao Direito Civil e na instituição autônoma da jurisdição especializada destinada à regulação das relações jurídicas de trabalho, marcadas por desigualdade estrutural entre as partes. Examina-se o movimento histórico de reaproximação do campo juslaboral à lógica contratual comum do Direito Civil, refletindo-se na delimitação da competência atribuída à Justiça do Trabalho. A partir da análise da interpretação diferenciada dos incisos I e III do art. 114 da Constituição Federal, identifica-se a aplicação mais restritiva ao inciso I e mais abrangente ao inciso III, configurando uma diferenciação jurisprudencial que afeta a coerência da especialização jurisdicional.

Biografia do Autor

Aloysio Corrêa da Veiga

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Diego Henrique Galvão Xavier

Assessor de ministro; especialista em Direito do Trabalho Portuário e Marítimo pela Universidade Santa Cecília, Santos-SP.

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Publicado

19-11-2025

Como Citar

Veiga, A. C. da, & Xavier, D. H. G. (2025). O direito do trabalho em perspectiva histórica: da autonomia jurídica à fragmentação jurisdicional. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 91(3), 27–36. https://doi.org/10.70405/rtst.v91i3.180

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