Empresarialidade e vínculo de emprego: o requisito da não empresarialidade na contratualidade contemporânea

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v92i1.260

Palavras-chave:

Empresarialidade, Não empresarialidade, Relação de emprego, Teoria da empresa

Resumo

O artigo analisa a contratualidade contemporânea do trabalho humano, marcada pela expansão do MEI e de estruturas unipessoais como a SLU, e propõe um critério dogmático para qualificação jurídica de vínculos na fronteira entre Direito do Trabalho e Direito Empresarial. Sustenta-se que a configuração da relação de emprego exige, além dos elementos clássicos do art. 3º da CLT, a investigação de um novo elemento constitutivo: a não empresarialidade, extraída da leitura conjunta do art. 2º da CLT e do art. 966 do Código Civil. Nessa perspectiva, a empresarialidade (atividade econômica organizada do prestador) atua como elemento impeditivo ao vínculo celetista, deslocando a relação para a natureza civil-empresarial, ainda que presentes traços fenomênicos de subordinação e habitualidade. Diferenciam-se empresário individual, MEI e SLU e critica-se, de modo situado, o uso indiscriminado do termo “pejotização”.

Referências

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar nº 123/2006 (MEI).

BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (alterações no regime de sociedades e na disciplina de atividade econômica).

CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito empresarial. Coordenação de Pedro Lenza. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial: direito de empresa. 34. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (Brasil). Centro de Estudos Judiciários. Jornadas de Direito Civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Coordenação científica: Ruy Rosado de Aguiar Júnior. Brasília, DF: CJF/CEJ, 2012.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (Brasil). Revista das Jornadas do CJF. Brasília, DF: CJF, 2018. (Capítulo II — Direito Comercial).

DELGADO, Mauricio José Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: JusPodivm, 2023.

Downloads

Publicado

31-03-2026

Como Citar

Barbosa, B. M. (2026). Empresarialidade e vínculo de emprego: o requisito da não empresarialidade na contratualidade contemporânea. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 92(1), 265–281. https://doi.org/10.70405/rtst.v92i1.260

Artigos Semelhantes

<< < 3 4 5 6 7 8 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.