A discriminação algorítmica nas contratações laborais digitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.91

Palavras-chave:

Discriminação, Algorítimico, Trabalho, Digital

Resumo

O presente artigo apresenta e discute o conceito de discriminação algorítmica nas contratações laborais digitais, por meio de uma revisão bibliográfica, tendo como pergunta norteadora: Como reduzir a discriminação algorítmica nas contratações laborais digitais? Os resultados encontrados apontam a dissonância entre a utópica crença de que a neutralidade algorítmica findaria com a discriminação e a realidade experimentada, a qual reproduz as diversas práticas discriminatórias raciais, sexuais, geográficas, etárias e de gênero, o que demanda esforços dos Poderes da República para regulamentar o desenvolvimento e operacionalização algorítmica, supervisionando sua aplicação, de modo que o normativo vigente não seja violado e se alcance a equidade de oportunidades de trabalho, reduzindo a discriminação, tornando efetivos os dispositivos constitucionais.

Biografia do Autor

Dalton Tria Cusciano, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho

Pós-doutorado em Direito e Tecnologia pelo MICHR da Università Mediterranea di Reggio Calabria/Itália; doutor em Administração Pública e Governo; mestre e bacharel em Direito, todos pela FGV/SP; atua na Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)/Ministério do Trabalho

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Publicado

30-09-2024

Como Citar

Cusciano, D. T. (2024). A discriminação algorítmica nas contratações laborais digitais. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(3), 45–60. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.91

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