O dano extrapatrimonial na Justiça do Trabalho: os parâmetros estabelecidos pela Reforma Trabalhista

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i2.74

Palavras-chave:

Direito do trabalho, Reforma trabalhista, Danos extrapatrimoniais

Resumo

A legislação trabalhista por vezes é criticada por ser muito protetiva, sendo esta uma das justificativas para a chamada reforma trabalhista de 2017. Dentre as modificações impostas, está a inclusão na CLT de normas relativas à reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, cujos dispositivos ainda geram discussão no meio jurídico. Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo debater o sistema de tarifamento imposto, e os resultados permitem concluir que tal sistema, além de não ser suficiente para a efetiva reparação dos danos sofridos nas relações de trabalho, não respeita o caráter protetivo do direito do trabalho e tampouco a imposição constitucional da efetiva reparação do dano moral.

Biografia do Autor

Daniela Vasconcellos Gomes, Universidade Caxias do Sul

Mestre em Direito (UCS); especialista em Direito Civil Contemporâneo (UCS) e Especialista em Advocacia Trabalhista (UCAM); advogada atuante (OAB/RS 58.090); foi professora em cursos de graduação (La Salle Business School e CNEC Farroupilha), pós-graduação (FISUL, UCS, IDC e FSG) e escola da magistratura (ESMAL).

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Publicado

30-06-2024

Como Citar

Gomes, D. V. (2024). O dano extrapatrimonial na Justiça do Trabalho: os parâmetros estabelecidos pela Reforma Trabalhista. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(2), 148–166. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i2.74

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