A competência constitucional da Justiça do Trabalho e as recentes decisões do STF

a necessidade de consideração dos fatos constitucionais

Autores

  • Luiz Ronan Neves Koury Faculdade de Direito Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i4.106

Palavras-chave:

Competência, Justiça do trabalho, Verdade, Fatos constitucionais

Resumo

O artigo versa sobre a competência constitucional da Justiça do Trabalho e os recentes julgamentos das Reclamações Constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), procurando deixar evidenciada a inflexão na jurisprudência do STF sobre o tema. É que a trajetória de regulamentação da referida competência material nas constituições foi sempre de ampliação de seu espaço normativo e não na forma reducionista como se verifica nas recentes decisões das Reclamações Constitucionais. Tal entendimento contraria a noção de verdade, própria do Estado Constitucional, que tem como referência a necessária análise dos fatos constitucionais para, no caso, estabelecer o verdadeiro alcance da expressão “relação de trabalho” e a consequente competência constitucional da Justiça do Trabalho.

Biografia do Autor

Luiz Ronan Neves Koury, Faculdade de Direito Milton Campos

Desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, convocado para atuar no TST no período de 2005 a 2007; mestre em Direito Constitucional pela UFMG; professor de Direito Processual do Trabalho e coordenador do Grupo de Pesquisa Interfaces do Processo Civil com o Processo do Trabalho - IPCPT da Faculdade de Direito Milton Campos.

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Publicado

31-12-2024

Como Citar

Koury, L. R. N. (2024). A competência constitucional da Justiça do Trabalho e as recentes decisões do STF: a necessidade de consideração dos fatos constitucionais. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(4), 61–74. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i4.106

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