O direito do trabalho em perspectiva histórica
da autonomia jurídica à fragmentação jurisdicional
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v91i3.180Palavras-chave:
Direito do trabalho , História, Especialização jurisdicional , Competência constitucionalResumo
Analisa a trajetória normativa e institucional do Direito do Trabalho no Brasil, com ênfase na sua demarcação histórica em relação ao Direito Civil e na instituição autônoma da jurisdição especializada destinada à regulação das relações jurídicas de trabalho, marcadas por desigualdade estrutural entre as partes. Examina-se o movimento histórico de reaproximação do campo juslaboral à lógica contratual comum do Direito Civil, refletindo-se na delimitação da competência atribuída à Justiça do Trabalho. A partir da análise da interpretação diferenciada dos incisos I e III do art. 114 da Constituição Federal, identifica-se a aplicação mais restritiva ao inciso I e mais abrangente ao inciso III, configurando uma diferenciação jurisprudencial que afeta a coerência da especialização jurisdicional.
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