Pejotização

da fraude trabalhista à possível interpretação permissiva do Supremo Tribunal Federal e seus reflexos no Tribunal Superior do Trabalho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v91i1.134

Palavras-chave:

pejotização, fraude, STF, ADI, direito do trabalho

Resumo

O presente artigo pretende compreender o fenômeno jurídico consistente em contratação de prestação de serviços firmada entre duas pessoas jurídicas distintas. A discussão central diz respeito a pesquisar se tal fenômeno sociojurídico pode revelar-se hígido ou fraudulento a partir de cada caso concreto ou se ele sempre será lícito em razão de escolha livre das partes contratantes. Assim, a pesquisa parte de um problema prático, objetivo, concreto, que pode ser assim resumido: a contratação de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas admite invalidação por fraude contra a relação de emprego (CLT, art. 3º) ou será sempre válida desde que hígida a manifestação inicial de vontade dos contratantes?

Biografia do Autor

Amauri Cesar Alves, Universidade Federal de Ouro Preto

Doutor, mestre e bacharel em Direito pela PUC Minas; professor da Universidade Federal de Ouro Preto. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3793361325936134. Orcid: 0000-0003-1396-9219. E-mail: amauri.alves@ufop.edu.br

Referências

ALMEIDA, Cleber Lúcio; ALMEIDA, Wânia Guimarães Rabêllo de. Direito do trabalho e Constituição: a constitucionalização do Direito do Trabalho no Brasil. São Paulo: LTr, 2017.

ALVES, Amauri Cesar. Curso de direito do trabalho. Belo Horizonte: RTM, 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5685-DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, trânsito em julgado em 15/10/2020, disponível em www.stf.jus.br, consulta em 07/11/2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 958252-MG, Relator Ministro Luiz Fux, última decisão em 17/09/2024, Embargos de Declaração, trânsito em julgado em 15/10/2024, disponível em www.stf.jus.br, consulta em 07/11/2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 2ª Turma, Processo nº 0100223-81.2021.5.01.0321, relator Valmir de Araújo Carvalho, publicação DEJT 24/11/2021, disponível em www.trt1.jus.br, consulta em 06/11/2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2ª Turma, Processo nº 0010964-61.2022.5.03.0167 (ROT), relatora Maristela Iris S. Malheiros, disponibilização em 05/11/2024, disponível em www.trt3.jus.br, consulta em 06/11/2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 2ª Turma, RR-1127-26.2016.5.11.0019, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, publicação DEJT 19/12/2022, disponível em www.tst.jus.br, consulta em 21/11/2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 6ª Turma, AIRR-1000264-70.2021.5.02.0264, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, publicação DEJT 08/03/2024, disponível em www.tst.jus.br, consulta em 21/11/2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ag-AIRR-1000504-83.2021.5.02.0062, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 18/10/2024, disponível em www.tst.jus.br, consulta em 07/11/2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR-0020348-69.2019.5.04.0282, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 17/10/2024, disponível em www.tst.jus.br, consulta em 07/11/2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RRAg-2-13.2021.5.10.0007, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 28/10/2024, disponível em www.tst.jus.br, consulta em 07/11/2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 3ª Turma. EDCiv-Ag-AIRR-71-49.2018.5.17.0009, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, publicação DEJT 14/11/2024, disponível em www.tst.jus.br, consulta em 21/11/2024.

CATHARINO, José Martins. Compêndio de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1982.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 21. ed. São Paulo: JusPodvum, 2024.

GATTI, Ángel Eduardo. Derecho del trabajo. Buenos Aires: Euros Editores, 2015.

LACERDA, Dorval. Direito individual do trabalho. Rio de Janeiro: Editora A Noite, 1949.

MARANHÃO, Délio. Direito do trabalho. Rio de Janeiro: FGV, 1966.

MARTINEZ, Pedro Romano. Direito do trabalho. Coimbra: Almedina, 2014.

MELGAR, Alfredo Montoya. Derecho del trabajo. 34. ed. Madrid: Tecnos, 2013.

SÜSSEKIND, Arnaldo; LACERDA, Dorval de; VIANA, J. de Segadas. Direito brasileiro do trabalho. Rio de Janeiro: Livraria Jacinto Editora, 1943.

SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. 10. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1987.

VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de. Relação de emprego: estrutura legal e supostos. 2. ed. São Paulo: LTr, 1999.

ZARATTINI, Pietro; PELUSI, Rosalba. Manuale lavoro. 10. ed. Milano: Novecento Editore, 2014.

Downloads

Publicado

30-04-2025

Como Citar

Alves, A. C. (2025). Pejotização: da fraude trabalhista à possível interpretação permissiva do Supremo Tribunal Federal e seus reflexos no Tribunal Superior do Trabalho. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 91(1), 109–128. https://doi.org/10.70405/rtst.v91i1.134

Artigos Semelhantes

<< < 4 5 6 7 8 9 10 11 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.