Pejotização
da fraude trabalhista à possível interpretação permissiva do Supremo Tribunal Federal e seus reflexos no Tribunal Superior do Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v91i1.134Palavras-chave:
pejotização, fraude, STF, ADI, direito do trabalhoResumo
O presente artigo pretende compreender o fenômeno jurídico consistente em contratação de prestação de serviços firmada entre duas pessoas jurídicas distintas. A discussão central diz respeito a pesquisar se tal fenômeno sociojurídico pode revelar-se hígido ou fraudulento a partir de cada caso concreto ou se ele sempre será lícito em razão de escolha livre das partes contratantes. Assim, a pesquisa parte de um problema prático, objetivo, concreto, que pode ser assim resumido: a contratação de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas admite invalidação por fraude contra a relação de emprego (CLT, art. 3º) ou será sempre válida desde que hígida a manifestação inicial de vontade dos contratantes?
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