Adicional de periculosidade para o agente de trânsito

discussão sob a luz da intepretação racional moderna

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v91i1.138

Palavras-chave:

agente de trânsito, adicional de periculosidade, intenção do legislador, interpretação racional

Resumo

Trata-se de estudo sobre o adicional de periculosidade do agente da autoridade de trânsito, sob a luz do método de interpretação racional moderno. O trabalho se justifica pela provável dificuldade na aplicação da nova norma, principalmente porque no Brasil existem “leis inócuas”. Assim, pretendeu-se compreender e identificar os principais tópicos para a sua aplicação, como a definição de agente de trânsito. Para tanto, optou-se pelo método de interpretação racional moderno, que permite focar o exame através do argumento da intenção do legislador. Foi possível aprofundar o exame e propor uma interpretação possível aos operadores do Direito Trabalhista.

Biografia do Autor

Raissa Amarins Marcandeli, PUC/SP

Doutoranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP (Bolsista Capes/Prosuc); mestra em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE); especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pelo IDP/DF; pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional, eixo Direitos Humanos, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); professora universitária; advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3341479248772973. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-0710-8677. E-mail: raissaamarins@hotmail.com.

Natanael Luiz Bello Zotelli Filho, UFMS

Mestre em Estudo de Linguagens (UFMS); especialista em Legislação Penal (Unyleya); acadêmico do curso de Direito da Faculdade Nove de Julho de Bauru (Uninove). Lattes: http://lattes.cnpq.br/1735621673703645. Orcid: https://orcid.org/0009-0003-3648-0317. E-mail: profnatanael@outlook.com.

Edson da Silva Junior, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Mestrando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE); especialista em Direito Civil e Processual Civil pela mesma instituição; juiz do trabalho no TRT da 15ª Região; professor da Faculdade Nove de Julho de Bauru (Uninove). Lattes: http://lattes.cnpq.br/7967714056269988. Orcid: https://orcid.org/0009-0006-2158-1029. E-mail: dredsondasilvajunior@gmail.com.

Referências

BATISTA, Homero. Atividades perigosas. In: Direito do trabalho aplicado: saúde do trabalho e profssões regulamentadas (versão digital). São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. v. 3. Disponível em: https://nextproview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografas/270354768/v1/page/1. Acesso em: 10 maio 2024.

BATISTA, Homero Mateus da Silva. CLT comentada. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BATISTA, Homero Mateus da Silva. CLT comentada. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.

Disponível em: https://next-proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/116124956/v5/page/1. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 447/2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fchadetramitacao?idProposicao=947918&fchaAmigavel=nao. Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm. Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL. Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012. Altera o artigo 193 da CLT. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12740.htm. Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL. Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014. Altera o artigo 193 da CLT. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12997.htm. Acesso em 10 maio 2024.

BRASIL. Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023. Acrescenta inciso ao art. 193 da CLT. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL. Ministério da Economia. Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022. Disponível em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23461. Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 364, de 11 de agosto de 2003. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#void. Acesso em: 10 maio 2024.

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO. Estatuto social. Disponível em: https://www.cetsp.com.br/media/1181210/Estatuto-Social-2021.pdf. Acesso em: 10 maio 2024.

NASCIMENTO, Roberta Simões. O argumento da intenção do legislador: anotações teóricas sobre uso e signifcado. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 232, p. 167-193, out./dez. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/232/ril_v58_n232_p167. Acesso em: 5 jul. 2024.

ROCHA, Júlio César de Sá da. Direito ambiental e meio ambiente do trabalho: dano, prevenção e proteção jurídica. São Paulo: LTr, 1997.

SÃO PAULO. Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013. Transforma o Departamento Estadual de Trânsito em autarquia e dá outras providências. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2013/compilacao-lei.complementar-1195-17.01.2013.html. Acesso em: 10 maio 2024.

Downloads

Publicado

30-04-2025

Como Citar

Marcandeli, R. A., Zotelli Filho, N. L. B., & Silva Junior, E. da. (2025). Adicional de periculosidade para o agente de trânsito: discussão sob a luz da intepretação racional moderna. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 91(1), 180–198. https://doi.org/10.70405/rtst.v91i1.138

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.