A inclusão de aprendizes e pessoas com deficiência no mercado de trabalho

desafios e perspectivas

Autores

  • Liana Chaib

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v91i3.187

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência, Aprendiz, Inclusão, Mercado de trabalho, Cotas, Diversidade

Resumo

Na atualidade, a deficiência é compreendida muito mais como uma inadequação do meio ambiente às necessidades especiais das pessoas do que o contrário. De semelhante modo, o jovem também requer condições diferenciadas para que consolide seu aprendizado para desempenhar profissões e ocupar postos de trabalho com maior capacidade produtiva e competência no futuro próximo. Hoje, existe a compreensão de que tanto a pessoa com deficiência, quanto o jovem aprendiz são sujeitos de direitos que precisam ter suas peculiaridades reconhecidas e contempladas para a correta inclusão no mercado de trabalho remunerado, garantindo a efetivação do conceito de democracia nas relações entre particulares, como propõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência e a Constituição da República de 1988. A riqueza de habilidades e competências só pode ser contemplada no mercado de trabalho por meio da inclusão da maior diversidade possível de pessoas. As cotas para aprendizes e pessoas com deficiência buscam concretizar justamente a melhor e mais democrática inclusão.

Biografia do Autor

Liana Chaib

Pós-doutorado em Direitos Humanos, Saúde e Justiça, pela Universidade de Coimbra, Portugal; doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza; mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, em convênio com a Universidade do Piauí; ocupa a cadeira de número 21 da Academia Piauiense de Letras Jurídicas; professora de Direito Administrativo da Universidade Estadual do Piauí desde 1988; Ministra do Tribunal Superior do Trabalho.

Referências

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Publicado

19-11-2025

Como Citar

Chaib, L. (2025). A inclusão de aprendizes e pessoas com deficiência no mercado de trabalho: desafios e perspectivas. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 91(3), 227–249. https://doi.org/10.70405/rtst.v91i3.187

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