A concausa como hipótese de responsabilização do empregador nas doenças ocupacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v91i4.222

Palavras-chave:

Acidentes de trabalho, Doenças ocupacionais, Concausalidade, Responsabilidade civil

Resumo

No Brasil, há um preocupante aumento no número de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, gerando grande impacto econômico e social para trabalhadores, empresas e Previdência Social. Nos casos das doenças ocupacionais, há maior complexidade na aferição dos danos, pelos diversos fatores que devem ser analisados em cada caso. Nesse sentido, este estudo tem por objetivo discutir a concausa como hipótese de responsabilização do empregador pelos danos acidentários, e os resultados permitem concluir que a caracterização da concausalidade não exclui a responsabilização do empregador, mas deve ser considerada no momento da fixação do montante da indenização pelo julgador.

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Publicado

31-12-2025

Como Citar

Gewehr, M. F. (2025). A concausa como hipótese de responsabilização do empregador nas doenças ocupacionais. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 91(4), 54–69. https://doi.org/10.70405/rtst.v91i4.222

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