Nanoempreendedorismo e trabalho em plataformas digitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v92i1.256

Palavras-chave:

Trabalho em plataformas digitais, Nanoempreendedor

Resumo

O presente artigo tem como finalidade verificar se os trabalhadores que laboram em plataformas digitais podem ser enquadrados como nanoempreendedores.Para tanto, serão expostos os conceitos de empresa e empresário, com ênfase no Microempreendedor Individual (MEI), que mais se aproxima da figura do nanoempresário, instituída pela recente Reforma Tributária, bem como as características básicas da relação de trabalho em plataformas digitais. A partir daí, será analisado se este trabalhador pode ser classificado como nanoempresário.

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Publicado

31-03-2026

Como Citar

Alvarenga, A. M. M. B. de. (2026). Nanoempreendedorismo e trabalho em plataformas digitais. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 92(1), 211–220. https://doi.org/10.70405/rtst.v92i1.256

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