Tema 1.046 do STF

o direito fundamental ambiental do trabalho e a impossibilidade de prevalência de negociação coletiva restritiva sobre adicional de insalubridade frente à Súmula 448 do TST

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.42

Palavras-chave:

Negociação coletiva, Insalubridade, Reforma trabalhista

Resumo

A reforma trabalhista trouxe à tona antigo debate da doutrina trabalhista: prevalência do negociado sobre o legislado, modelo liberal que fortalece a negociação entre as partes envolvidas na relação, com menos interferência do Estado. Assim, a jurisprudência vem se reformulando desde a reforma, trazendo insegurança e incertezas ao direito do trabalho. Uma dessas tessituras é o acordão do ARE 1.121.633 (Tema 1.046), que, embora careça de melhores desdobramentos, pontuou limitações sobre a possibilidade de prevalecer negociação coletiva que restrinja direito ao que estiver disposto na lei. O presente artigo categoriza o adicional de insalubridade como direito indisponível, e, portanto, veda sua negociação restritiva.

Biografia do Autor

Beatriz Cardoso Montanhana, Universidade de São Paulo

Doutora e mestra em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo.

Rodrigo Brandão, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Mestrando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina.

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Publicado

31-03-2024

Como Citar

Montanhana, B. C., & Brandão, R. (2024). Tema 1.046 do STF: o direito fundamental ambiental do trabalho e a impossibilidade de prevalência de negociação coletiva restritiva sobre adicional de insalubridade frente à Súmula 448 do TST. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(1), 194–209. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.42

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