Tema 1.046 do STF

o direito fundamental ambiental do trabalho e a impossibilidade de prevalência de negociação coletiva restritiva sobre adicional de insalubridade frente à Súmula 448 do TST

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.42

Palabras clave:

Negociação coletiva, Insalubridade, Reforma trabalhista

Resumen

A reforma trabalhista trouxe à tona antigo debate da doutrina trabalhista: prevalência do negociado sobre o legislado, modelo liberal que fortalece a negociação entre as partes envolvidas na relação, com menos interferência do Estado. Assim, a jurisprudência vem se reformulando desde a reforma, trazendo insegurança e incertezas ao direito do trabalho. Uma dessas tessituras é o acordão do ARE 1.121.633 (Tema 1.046), que, embora careça de melhores desdobramentos, pontuou limitações sobre a possibilidade de prevalecer negociação coletiva que restrinja direito ao que estiver disposto na lei. O presente artigo categoriza o adicional de insalubridade como direito indisponível, e, portanto, veda sua negociação restritiva.

Biografía del autor/a

Beatriz Cardoso Montanhana, Universidade de São Paulo

Doutora e mestra em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo.

Rodrigo Brandão, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Mestrando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Citas

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Trabalho decente: direito humano e fundamental. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 26 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Com Agravo 1.121.633 Goiás. Recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Processo paradigma da sistemática da repercussão geral. Tema 1.046. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. Fixação de tese: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Recurso extraordinário provido. Recorrente: Mineração Serra Grande S.A. Recorrido: Adenir Gomes Da Silva. Relator: Min. Gilmar Mendes, 02 de junho de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5415427&numeroProcesso=1121633&classeProcesso=ARE&numeroTema=1046. Acesso em: 2 set. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista, Santa Catarina. Recorrente: Segur Serviços e Recursos Humanos LTDA. Recorrido: Laudenira de Jesus Santos. Min(a) Liana Chaib, 18 de agosto de 2023. Disponível em: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0000377&digitoTst=94&anoTst=2020&orgaoTst=5&tribunalTst=12&varaTst=0006&submit=Consultar. Acesso em: 2 set. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 448. Atividade insalubre. Caracterização. Previsão na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78. Instalações sanitárias. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#void. Acesso em: 2 set. 2023.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 17. ed. São Paulo: LTr, 2018.

MEIRELLES, Davi Furtado. Negociação coletiva em tempos de crise. São Paulo: LTr, 2018.

PORTO, Lorena Vasconcelos; ROCHA, Cláudio Janotti da (org.). O mundo do trabalho e a 4ª revolução industrial: homenagem ao professor Márcio Túlio Viana. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais sociais como “cláusulas pétreas”. Cadernos de Direito, Piracicaba, 2003. p. 78-97. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/index.php/cd/article/view/828. Acesso em: 26 jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v3n5p78-97

SILVA, Gilcenor Saraiva da. O meio ambiente do trabalho como direito fundamental do trabalhador: eficácia e meios de exigibilidade no direito brasileiro. Jundiaí: Paco Editorial, 2021.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Direito do trabalho aplicado: saúde do trabalho e profissões regulamentadas. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2021.

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO. Santa Catarina, 14 mar. 2019. Disponível em: https://www.seeacchapeco.com.br/site/sites/default/files/CCT%202019.pdf. Acesso em: 7 set. 2023.

Publicado

2024-03-31

Cómo citar

Montanhana, B. C., & Brandão, R. (2024). Tema 1.046 do STF: o direito fundamental ambiental do trabalho e a impossibilidade de prevalência de negociação coletiva restritiva sobre adicional de insalubridade frente à Súmula 448 do TST. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(1), 194–209. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.42

Artículos similares

<< < 1 2 3 > >> 

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.