Vedação absoluta ao trabalho em ambiente insalubre aos menores de 18 anos
impossibilidade de flexibilização pela utilização de equipamentos de proteção individual para neutralização dos agentes nocivos
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v90i2.70Palavras-chave:
Trabalho infantil, Ambiente de trabalho insalubre, Equipamento de proteção individualResumo
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho estipula a possibilidade de eliminar ou neutralizar a insalubridade através de medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para reduzir a intensidade dos agentes nocivos a níveis aceitáveis. Nesse contexto, adotando uma abordagem dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica, objetiva-se definir o alcance da proibição de trabalho em ambiente insalubre aos menores de dezoito anos. Conclui-se que a restrição deve ser absoluta, mesmo considerando a mitigação possível pelo uso de EPIs, com o objetivo de proteger integralmente a saúde e o desenvolvimento físico e mental desses indivíduos, que são particularmente vulneráveis aos riscos ocupacionais.
Referências
ALMEIDA, Victor Hugo de; SOUZA, André Evangelista de. O direito à saúde na perspectiva labor-ambiental. In: MIESSA, Élisson; CORREIA, Henrique (coord.). Temas atuais de direito e processo do trabalho. Salvador: JusPodivm, 2014.
BARROS, Alice Monteiro de. O trabalho do menor e as inovações introduzidas pela Lei nº 10.097. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 67, n. 1, p. 89-113, jan./mar. 2001.
BRASIL. Decreto nº 26.042, de 17 de dezembro de 1948. Constituição da Organização Mundial de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jan. 1949.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 maio 1943.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 1998.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010. Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2010.
BRASIL. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1977.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990a.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990b.
BRASIL. Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jul. 1978.
BRASIL. Portaria SIT/DSST nº 20, de 13 de setembro de 2001. Altera o Quadro dos Serviços Perigosos ou Insalubres a que se refere o art. 405 da CLT. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 set. 2001.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 289. Brasília, DF: TST, 2003.
COSTA, Aline Moreira da; GONÇALVES, Leandro Krebs; ALMEIDA, Victor Hugo de. Meio ambiente do trabalho e proteção jurídica do trabalhador: (re) significando paradigmas sob a perspectiva constitucional. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; URIAS, João (coord.). Apontamentos para uma teoria geral: saúde, ambiente e trabalho: novos rumos da regulamentação jurídica do trabalho. São Paulo: LTr, 2013.
FONSECA, Maria Hemília; PASQUALETO, Olívia de Quintana Figueiredo. O meio ambiente do trabalho na Agenda 2030. In: MARTINS, Juliane Caravieri; MONTAL, Zélia Maria Cardoso; CARDOSO, Jair Aparecido; NUNES, Cicília Araújo. Direito ambiental e meio ambiente do trabalho: desafios para as presentes e as futuras gerações. São Paulo: LTr, 2020.
PEIXOTO, Neverton Hofstadler; FERREIRA, Leandro Silveira. Higiene ocupacional. Santa Maria: UFSM, 2012.
SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Joint ILO/WHO Committee on Occupational Health: third report. Geneva: WHO, 1957.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista do Tribunal Superior do Trabalho
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.