Vedação absoluta ao trabalho em ambiente insalubre aos menores de 18 anos

impossibilidade de flexibilização pela utilização de equipamentos de proteção individual para neutralização dos agentes nocivos

Autores

  • Alessandro Tristão Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
  • Ana Clara Tristão Universidade Estadual Paulista https://orcid.org/0000-0001-6822-4930
  • Scynthia Maria Sisti Tristão Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i2.70

Palavras-chave:

Trabalho infantil, Ambiente de trabalho insalubre, Equipamento de proteção individual

Resumo

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho estipula a possibilidade de eliminar ou neutralizar a insalubridade através de medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para reduzir a intensidade dos agentes nocivos a níveis aceitáveis. Nesse contexto, adotando uma abordagem dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica, objetiva-se definir o alcance da proibição de trabalho em ambiente insalubre aos menores de dezoito anos. Conclui-se que a restrição deve ser absoluta, mesmo considerando a mitigação possível pelo uso de EPIs, com o objetivo de proteger integralmente a saúde e o desenvolvimento físico e mental desses indivíduos, que são particularmente vulneráveis aos riscos ocupacionais.

Biografia do Autor

Alessandro Tristão, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho; bacharel em Engenharia Elétrica pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli/USP); bacharel em Administração Pública pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV); bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Riopretense (FIRP); juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; coordenador do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Fernandópolis.

Ana Clara Tristão, Universidade Estadual Paulista

Mestra e bacharela em Direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp); doutoranda em Direito na Universidade Estadual Paulista (Unesp); especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Scynthia Maria Sisti Tristão, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP); juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência de São José do Rio Preto.

Referências

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Publicado

30-06-2024

Como Citar

Tristão, A., Tristão, A. C., & Tristão, S. M. S. (2024). Vedação absoluta ao trabalho em ambiente insalubre aos menores de 18 anos: impossibilidade de flexibilização pela utilização de equipamentos de proteção individual para neutralização dos agentes nocivos. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(2), 182–194. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i2.70

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