Theme 1,046 of the Supreme Court

the fundamental environmental labor law and the impossibility of prevalence of restrictive collective bargaining over unhealthy addition in front of Precedent 448 of the Superior Labor Court

Authors

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.42

Keywords:

Collective bargaining, Hazard pay, Labor reform

Abstract

The labor reform has brought to light an old debate in labor doctrine: the primacy of negotiated agreements over statutory provisions. This liberal model strengthens negotiation between the parties involved in the relationship, with less interference from the State. Consequently, jurisprudence has been reformulating since the reform, bringing insecurity and uncertainties to labor law. One of these developments is the ruling of the ARE 1121633 (Theme 1.046), which, although lacking better unfolding, has pointed out limitations on the possibility of prevailing collective bargaining that restricts rights established by law. This paper categorizes the hazardous duty pay as an unavailable right, and therefore prohibits its restrictive negotiation.

Author Biographies

Beatriz Cardoso Montanhana, Universidade de São Paulo

Doutora e mestra em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo.

Rodrigo Brandão, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Mestrando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina.

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Published

2024-03-31

How to Cite

Montanhana, B. C., & Brandão, R. (2024). Theme 1,046 of the Supreme Court: the fundamental environmental labor law and the impossibility of prevalence of restrictive collective bargaining over unhealthy addition in front of Precedent 448 of the Superior Labor Court. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(1), 194–209. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.42

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