Digital evidence in the work process

the validity of the use of geolocation

Authors

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.93

Keywords:

Labor process, Geolocation, Technology, Privacy

Abstract

This paper aims to research the validity of using geolocation as a means of digital evidence in the labor process, since this procedure makes it possible, through the use of geographic location data, to indicate the presence or absence of objects or people in a given location. In some labor claims, companies began to request that letters be sent to applications such as Google Takeout, Google Maps, iFood, Uber and telephone companies, in order to verify the location where the complainant was located during the period informed in the process. Through this procedure it is possible to verify, among other facts, the performance of overtime or recognition of an employment relationship. According to some courts, access to this information violates the employee’s intimacy and privacy, protected by the Federal Constitution, the General Personal Data Protection Law and international rules, thus creating a conflict of interests and rights. The present study is descriptive and qualitative, focusing on the analysis of the validity of the production of this means of digital evidence in labor proceedings, in light of the principles that guide the legal system, specialized doctrine and case law on the subject.

Author Biographies

Andréa Ferreira Lima

Pós-graduada em Direito Educacional, Docência do Ensino Superior, Educação para a Diversidade e Cidadania; graduada em Direito pelo Centro Universitário de Suzano; graduada em Pedagogia; Professora.

Vanessa Ester Ferreira Nunes

Doutoranda em Educação pela Universidade Cidade de São Paulo (bolsista Capes); mestra em Políticas Públicas; pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Constitucional Aplicado, Direito Público, Direito Privado, Advocacia Extrajudicial, Direito da Diversidade e Inclusão, Direito Empresarial, Direito da Seguridade Social; advogada e professora de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, Centro Universitário de Suzano e do Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade.

Carolina Mesquita Vieira

Pós-graduada em Direito Constitucional; pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho; graduada em Direito pelo Centro Universitário FIEO; professora convidada dos cursos de formação continuada da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – ESA/SP; advogada.

References

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALVES, Lurdes Dias. Proteção de dados pessoais no contexto laboral - o direito à privacidade do trabalhador. Coimbra: Almedina, 2020.

ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. v. 2.

BASTOS, Athena. Ônus da prova no novo CPC: conceito, definição e mudanças. 2019. Disponível em: https://blog.sajadv.com.br/onus-da-prova Acesso em: 29 maio 2023.

BERNARDES, Felipe. Manual de processo do trabalho. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 29 maio 23.

BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 29 maio 23.

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 29 maio 23.

BRASIL. Marco Civil da Internet. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 29 maio 2023.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1ª Região). Processo 0100476-34.2021.5.01.0074. Rio de Janeiro: Tribunal Regional do Trabalho (1ª Região), 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região). Processo 1001464-22.2022.5.02.0703. São Paulo: Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região), 2022.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (3ª Região). Processo 0011155-59.2021.5.03.0000. Belo Horizonte: Tribunal Regional do Trabalho. (3ª Região). 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região). Processo 22168-91.2022.5.04.0000. Porto Alegre: Tribunal Regional do Trabalho (4. Região), 2022.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (6ª Região). Processo 0000328-68.2022.5.06.0000. Recife: Tribunal Regional do Trabalho (6ª Região), 2022.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (7ª Região). Processo 0000863-23.2021.5.07.0026. Fortaleza: Tribunal Regional do Trabalho (7ª Região), 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (11ª Região). Processo 000856-34.2022.5.11.0010. Manaus: Tribunal Regional do Trabalho (11ª Região), 2022.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (12ª Região). Processo 000955-41.2021.5.12.0000. Santa Catarina: Tribunal Regional do Trabalho (12ª Região), 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (15ª Região). Processo 010553-36.2021.5.15.0129. Campinas: Tribunal Regional do Trabalho (15ª Região), 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. ROT - 22168-91.2022.5.04.0000. Brasília: Tribunal Superior do Trabalho, 2023.

CAMBI, Eduardo. Curso de direito probatório. 22. ed. Curitiba: Juruá, 2014.

CASSEPP, Alexandre Azambuja. Direito processo do trabalho. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/34335/a-prova-no-processo-do-trabalho. Acesso em: 20 abr. 2023.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2020.

CNN BRASIL. À justiça, Google admitiu que dados de localização não são precisos. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/a-justica-google-admitiu-que-dados-de-localizacao-nao-sao-precisos/. Acesso em: 20 jun. 2024.

CONSULTOR JURÍDICO. Localização de celular de empregado pode ser usada como prova, diz TRT-12. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar-20/localizacao-celular-empregado-usada-prova-trt-12. Acesso em: 29 maio 2023.

HOUAISS, Antonio. Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. DOI: https://doi.org/10.5628/rpcd.01.03.03

LEITE. Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MARTINEZ, Pedro Romano et al. Código do trabalho anotado, anotação de Guilherme Dray. 12. ed. Coimbra: Almedina, 2020.

MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2014.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Atlas S.A, 2010. v. 10.

MIESSA. Élisson. Direito e processo do trabalho – carreiras trabalhistas. Élisson Miessa, Henrique Correia. 2. ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2022.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

PASTORE, Guilherme de Siqueira. Considerações sobre a autenticidade e a integridade da prova digital. Cadernos Jurídicos, São Paulo, ano 21, n. 53, p. 63-79, jan./mar. 2020.

RODRIGUES, Rafael de Lemos. Ônus da prova no processo do trabalho. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principios-norteadores-das-

provas-no-processo-do-trabalho/548827032.

SANTOS, Enoque Ribeiro dos; HAJEL FILHO, Ricardo Antônio Bittar. Curso de direito processual do trabalho. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2020. E-book.

SANTOS. Moacir Amaral. Primeiras linhas do direito processual civil. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

SARAIVA. Renato. Curso de direito processual do trabalho. 4. ed. São Paulo: Método, 2007.

SILVA, Isabella Roxo da. Provas ilícitas: aplicabilidade no processo trabalhista, Monografia, 2016.

SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. O ônus da prova e sua inversão no processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 25, p. 162-180, 2004.

SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2017.

SCHIAVI, Mauro. Prova no processo do trabalho. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

SOARES, Pollyana Lúcia Rosado. As provas digitais no processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 67, n. 104, p. 287-295, jul./dez. 2021.

THAMAY, Rennan; TAMER, Mauricio. Provas no direito digital: conceito da prova digital, procedimentos e provas digitais em espécie. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 55. ed. 2014. v. 1.

VEGAS JUNIOR. Walter Rosati. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, v. 15, n. 30, p. 182-202, jul./dez. 2023.

Published

2024-09-30

How to Cite

Lima, A. F., Nunes, V. E. F., & Vieira, C. M. (2024). Digital evidence in the work process: the validity of the use of geolocation. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(3), 84–110. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.93

Similar Articles

<< < 2 3 4 5 6 7 

You may also start an advanced similarity search for this article.