Provas digitais no processo do trabalho

a validade do uso da geolocalização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.93

Palavras-chave:

Processo do trabalho, Geolocalização, Tecnologia, Privacidade

Resumo

Este artigo tem como objetivo pesquisar a validade do uso da geolocalização como meio de prova digital no Processo do Trabalho, uma vez que esse procedimento possibilita, por meio de uso de dados de localização geográfica, indicar a presença ou não de objetos ou pessoas em determinado local. Em algumas reclamações trabalhistas, as empresas passaram a requerer a expedição de ofícios para aplicativos como Google Takeout, Google Maps, iFood, Uber e para companhias de telefonia, a fim de verificar o local em que o reclamante se encontrava no período informado. Por esse procedimento é possível averiguar, entre outros fatos, a realização de horas extraordinárias ou reconhecimento de vínculo de emprego. No entendimento de alguns tribunais, o acesso a essas informações viola a intimidade e a privacidade do empregado, protegidas pela Constituição Federal, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e normas internacionais, dessa forma instaura-se um conflito de interesses e direitos. O presente estudo é descritivo e qualitativo, com foco na análise da validade da produção desse meio de prova digital no processo do trabalho, frente aos princípios que norteiam o ordenamento jurídico, a doutrina especializada e o posicionamento jurisprudencial acerca do tema.

Biografia do Autor

Andréa Ferreira Lima

Pós-graduada em Direito Educacional, Docência do Ensino Superior, Educação para a Diversidade e Cidadania; graduada em Direito pelo Centro Universitário de Suzano; graduada em Pedagogia; Professora.

Vanessa Ester Ferreira Nunes

Doutoranda em Educação pela Universidade Cidade de São Paulo (bolsista Capes); mestra em Políticas Públicas; pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Constitucional Aplicado, Direito Público, Direito Privado, Advocacia Extrajudicial, Direito da Diversidade e Inclusão, Direito Empresarial, Direito da Seguridade Social; advogada e professora de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, Centro Universitário de Suzano e do Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade.

Carolina Mesquita Vieira

Pós-graduada em Direito Constitucional; pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho; graduada em Direito pelo Centro Universitário FIEO; professora convidada dos cursos de formação continuada da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – ESA/SP; advogada.

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Publicado

30-09-2024

Como Citar

Lima, A. F., Nunes, V. E. F., & Vieira, C. M. (2024). Provas digitais no processo do trabalho: a validade do uso da geolocalização. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(3), 84–110. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.93

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