O significado da negociação coletiva enquanto processo não estatal de formação da norma trabalhista, a partir das fontes do direito do trabalho

para refutar a falsa "prevalência" do negociado sobre legislado

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.11

Palabras clave:

Negociação coletiva , Processo de produção da norma, Fontes, Princípios

Resumen

Pretende enquadrar a negociação coletiva no contexto das fontes do direito do trabalho, e por consequência a luta e a consciência de classe. Enquanto processo não estatal de formação da norma, a sua interpretação e aplicação devem respeitar os princípios do direito e do processo do trabalho, os seus caracteres de irrenunciabilidade, inderrogabilidade, indisponibilidade e ordem pública. A aplicação da norma trabalhista não deve dar preferência ao negociado sobre o legislado, nem ao legislado sobre o negociado, mas à norma jurídica mais favorável, àquela que atende aos princípios constitucionais fundamentais, às normas da OIT; que privilegie as condições mais benéficas aos trabalhadores e que não permita o retrocesso dos direitos sociais.

Biografía del autor/a

Everaldo Andrade

Doutor em Direito pela Universidade de Deusto; professor da Universidade Federal de Pernambuco.

Ariston Costa

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco; mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

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Publicado

2023-09-30

Cómo citar

Andrade, E., & Costa, A. (2023). O significado da negociação coletiva enquanto processo não estatal de formação da norma trabalhista, a partir das fontes do direito do trabalho : para refutar a falsa "prevalência" do negociado sobre legislado. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(3), 201–214. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.11