Da senzala à gig economy

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.13

Palabras clave:

Trabalho escravo, Trabalho flexível , Tecnologia, Gig economy

Resumen

Discute a nova modalidade de trabalho, flexível e digital, denominada de gig economy, apontando suas principais características e semelhanças com as formas pretéritas de exploração da força de trabalho, remetendo-se aos séculos XIX e início do XX, marcado pela incipiente regulamentação das relações de trabalho para, ao final, concluir pela ausência de liberdade do trabalhador. Adotou-se o método de pesquisa bibliográfica, por meio do cotejo de livros, artigos científicos, legislação nacional e demais meios de publicação científica.

Biografía del autor/a

Igor Mauad Rocha

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto; especialista em
Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; especialista
em Controladoria e Finanças, Auditoria e Planejamento Tributário pelo Centro Universitário Municipal
de Franca; Advogado e consultor na área trabalhista, acidente do trabalho e previdência social.

Maria Cristina Vidote Blanco Tárrega, Universidade Federal de Goiás

Mestre em Direito Civil e doutora em Direito Empresarial (PUC-SP); professora titular da Universidade
Federal de Goiás.

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Publicado

2023-09-30

Cómo citar

Rocha, I. M., & Tárrega, M. C. V. B. (2023). Da senzala à gig economy. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(3), 243–259. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.13

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