Da senzala à gig economy

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.13

Palavras-chave:

Trabalho escravo, Trabalho flexível , Tecnologia, Gig economy

Resumo

Discute a nova modalidade de trabalho, flexível e digital, denominada de gig economy, apontando suas principais características e semelhanças com as formas pretéritas de exploração da força de trabalho, remetendo-se aos séculos XIX e início do XX, marcado pela incipiente regulamentação das relações de trabalho para, ao final, concluir pela ausência de liberdade do trabalhador. Adotou-se o método de pesquisa bibliográfica, por meio do cotejo de livros, artigos científicos, legislação nacional e demais meios de publicação científica.

Biografia do Autor

Igor Mauad Rocha

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto; especialista em
Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; especialista
em Controladoria e Finanças, Auditoria e Planejamento Tributário pelo Centro Universitário Municipal
de Franca; Advogado e consultor na área trabalhista, acidente do trabalho e previdência social.

Maria Cristina Vidote Blanco Tárrega, Universidade Federal de Goiás

Mestre em Direito Civil e doutora em Direito Empresarial (PUC-SP); professora titular da Universidade
Federal de Goiás.

Referências

ANTUNES, Ricardo. Trabalho intermitente e uberização do trabalho no limiar da Indústria 4.0. In: Uberização, trabalho digital e Indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Zahar, 2021.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2021.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

BRASIL. Senado. Há 100 anos, greve geral parou São Paulo. Agência Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/ha-100-anos-greve-geral-parou-sao--paulo#:~:text=Em%20julho%20de%201917%2C%2050,primeira%20grande%20greve%20do%20Brasil. Acesso em: 30 jan. 2023.

COSTA, Maria Izabel Sanches; IANNI, Aurea Maria Zöllne. Individualização, cidadania e inclusão na sociedade contemporânea: uma análise teórica. São Bernardo do Campo, SP: EdUFABC, 2018. DOI: https://doi.org/10.7476/9788568576953

DE STEFANO, Valerio. The rise of the “just-in-time” workforce: on-demand work, crowdwork, and labor protection in the gig-economy. Comparative Labor Law & Policy Journal, v. 37, 2016. Disponível em: https://scholar.google.it/citations?view_op=view_citation&hl=en&user=ypG6Q3MAAAAJ&citation_for_view=ypG6Q3MAAAAJ:hqOjcs7Dif8C. Acesso em: 1 fev. 2023.

DE STEFANO, Valerio. Labour is not a technology: reasserting the Declaration of Philadelphia in times of platform-work and gig-economy. IUSLabor, n. 2, 2017. Disponível em: https://scholar.google.it/citations?view_op=view_citation&hl=en&user=ypG6Q3MAAAAJ&citation_for_view=ypG6Q3MAAAAJ:4vMrXwiscB8C. Acesso em: 1 fev. 2023.

FILGUEIRAS, Vitor; ANTUNES, Ricardo. Plataformas digitais, uberização do trabalho e regulação no capitalismo contemporâneo. In: Uberização, trabalho digital e Indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020. DOI: https://doi.org/10.22409/contracampo.v39i1.38901

FRANÇA. Senado. Disponível em: https://www.senat.fr/lng/pt/declaration_droits_homme.html. Acesso em: 13 jul. 2022.

GARCIA-PARPET, Marie France; BEVILAQUA, Camila. As novas economias digitais: impacto sobre o trabalho e gig economy: resenha bibliográfica e questões a respeito no Brasil. In: AFONSO, José Roberto (coord.). Trabalho 4.0. São Paulo: Almedina, 2020.

IPEA. Nota de Conjuntura nº 14, 2º trimestre de 2022. Geraldo Góes, Antony Firmino e Felipe Martins. Divulgado em 10 maio de 2022. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/2022/05/painel-da-gig-economy-no-setor-de-transportes-do-brasil-quem-onde---quantos-e-quanto-ganham/#:~:text=Quanto%20ao%20perfil%20dos%20profissionais,n%C3%A3o%20possuem%20ensino%20m%C3%A9dio%20completo. Acesso em: 2 fev. 2023.

MORAES, Evaristo de. Apontamento de direito operário. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1905.

MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. N-1 Edições, 2018.

NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 1988.

PINSKY, Jaime. A escravidão no Brasil. 21. ed. São Paulo: Contexto, 2022.

SCHIAVI, Mauro. Manual didático de direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: Juspodivm, 2022.

SOUZA, Jessé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019.

SILVA, Juvêncio Borges; SILVEIRA, Ricardo dos Reis. Cidadania: uma leitura a partir do sistema escravista de suas implicações na (de)formação das práticas republicanas no Brasil. Disponível em: https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/972.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. História do direito do trabalho no Brasil: curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2017. v. I. Parte I.

SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

Downloads

Publicado

30-09-2023

Como Citar

Rocha, I. M., & Tárrega, M. C. V. B. (2023). Da senzala à gig economy. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(3), 243–259. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.13

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.