O trabalho religioso de acordo com a Lei nº 14.647/2023
um incentivo à liberdade religiosa
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v91i2.160Palavras-chave:
trabalho subordinado, trabalho voluntário, liberdade religiosaResumo
O presente artigo surge da seguinte problemática: como a ausência de vínculo de emprego entre os ministros e as entidades religiosas, previsto na Lei nº 14.647/2023, interfere no exercício da liberdade religiosa? Diante disso, o texto pretende discutir o trabalho subordinado, presente nas relações empregatícias e o trabalho voluntário, apontando suas principais características, bem como, perpassa pelo conceito de ministro religioso e de liberdade religiosa, que também manifesta na separação entre Igreja-Estado. Adotou-se o método de pesquisa dedutivo, uma vez que a investigação parte da análise dos textos relacionados, em especial das observações das conjecturas das atividades religiosas, em específico, da crença protestante, até atingir a resposta dada ao problema proposto. Quanto à técnica de pesquisa utilizada para levantamento e coleta de informações, usou-se a bibliográfica.
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