O agravo interno em face da decisão de admissibilidade do recurso de revista (IN TST nº 40/2016, art. 1º-A) como ferramenta de controle de precedentes
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v91i4.221Palabras clave:
Tribunal Superior do Trabalho, Precedentes qualificados , IN TST 40/2016, Agravo internoResumen
O presente artigo analisa as profundas alterações introduzidas na Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com destaque para a criação de nova modalidade recursal: o agravo interno contra a admissibilidade do recurso de revista. Diferente do agravo interno cível, que visa à rediscussão de admissibilidade recursal em sentido amplo, o agravo interno trabalhista restringe-se à impugnação de decisões que negam seguimento ao recurso de revista com fundamento na aderência a precedentes qualificados do TST. O novo agravo interno não é voltado à tutela dos interesses diretos da parte, mas sim à manutenção da higidez do sistema de precedentes qualificados.
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