Admissibilidade de recurso extraordinário sobre a "exclusividade" prevista no § 2º do art. 40 da Lei n. 12.815/2013 para a contratação de trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.27Palabras clave:
Lei nº 12.815/2013, Exclusividade, Segurança jurídicaResumen
Discorre sobre uma das matérias que mais causam insegurança jurídica no âmbito do direito do trabalho portuário brasileiro: a possibilidade de os operadores portuários e os titulares de instalações portuárias privadas contratarem trabalhadores não registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para vinculação empregatícia a prazo indeterminado. Sopesa-se a necessidade de concessão de segurança jurídica à luz do redimensionamento dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de exercício profissional na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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