O etarismo como instrumento de violação ao direito humano ao trabalho

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i2.72

Palabras clave:

Direitos humanos, Direito ao trabalho, Etarismo, Discriminação

Resumen

O presente artigo teve como objetivo analisar o fenômeno do etarismo nas relações laborais e suas repercussões na violação da dignidade humana das pessoas trabalhadoras, trazendo o arcabouço normativo nacional e internacional que protege principalmente as pessoas idosas, para tanto apresentando pesquisa bibliográfica e documental de metodologia qualitativa, através do método hipotético-dedutivo e de estudo de caso, para refletir e concluir pela ilegalidade de práticas discriminatórias que afastam pessoas ou grupos da devida percepção de direitos em razão da idade.

Biografía del autor/a

Brenno Augusto Freire Menezes, Universidade Federal de Pernambuco

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco

Débora Tito Farias, Universidade Federal de Pernambuco

Mestra em Direitos pela Universidade Federal de Pernambuco

Citas

ALMEIDA, Matheus de; POZZOLI, Lafayette. Valor do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Diálogos (im)pertinentes – Dignidade Humana. Curitiba: Instituto Memória, 2014.

ARENDT, Hannah. As origens do totalitarismo. Rio de Janeiro: Documentário, 1979.

BARROS, Alice Monteiro de. Proteção à intimidade do empregado. São Paulo: LTr, 1997.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, de 1º de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 18 jun. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição (1988). Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Decreto n° 3.321, de 30 de dezembro de 1999 - Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3321.htm. Acesso em: 11 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 30 abr. 2024.

BYTHEWAY, Bill. Ageism and age categorization. Journal of Social Issues, Washington, DC, v. 61, n. 2, p. 361-374, 2005. Disponível em: https://spssi.onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/j.1540-4560.2005.00410.x. Acesso em: 25 jan. 2024.

BUTLER, Robert Neil. Ageism: a foreword. Journal of Social Issues, Washington, DC, v. 36, n. 2, p. 8-11, 1980. Disponível em: https://spssi.onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1540-4560.1980.tb02018.x. Acesso em: 25 jan. 2024.

BUTLER, Robert Neil. Ageism: another form of bigotry. The Gerontologist, Oxford, v. 9, n. 4 (Part 1), p. 243-246, 1969. Disponível em: https://agisme.eu/wp-content/uploads/2018/02/Butler-Ageism.pdf. Acesso em: 25 jan. 2024.

BUTLER, Robert Neil. Why survive? Being old in America. New York: Harper & Row, 1975.

CRESWELL, John W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

GUERRA, Isabel Carvalho. Pesquisa qualitativa e análise de conteúdo: sentidos e formas. Princípia, Cascais: Princípia Editora Ltda., 2006.

GURGEL, Maria Aparecida. Discriminação positiva. Revista do Ministério Público do Trabalho, São Paulo, ano 10, n. 19, mar. 2000.

HERRERA FLORES, Joaquim. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

LOTH, Guilherme Blauth, SILVEIRA, Nereida. Etarismo nas organizações: um estudo dos estereótipos em trabalhadores envelhecentes. Revista de Ciências da Administração, periódicos UFSC, v. 16, n. 39, p. 65-82, agosto 2014.

MELO, Silvana Cristina Cruz e. Escravidão contemporânea e a dignidade da pessoa humana. Dissertação em Ciência Jurídica - UENP. Jacarezinho/PR, 2010.

MENDES, Rafael Pereira da Silva. "Geração nem-nem"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/geracao-nem-nem.htm. Acesso em: 12 jun. 2024.

OEA. Organização dos Estados Americanos. Convenção Interamericana Sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Disponível em: https://www.oas.org/en/sare/documents/CIPM_POR.pdf. Acesso em: 11 jan. 2024.

OEA. Organização dos Estados Americanos. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 11 jan. 2024.

OEA. Organização dos Estados Americanos. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Disponível em:https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm. Acesso em: 11 jan. 2024.

OIT. Organização Internacional do Trabalho. Convenção n° 100 - Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235190/lang--pt/index.htm. Acesso em: 11 jan. 2024.

OIT. Organização Internacional do Trabalho. Convenção n° 111 - Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235325/lang--pt/index.htm. Acesso em: 11 jan. 2024.

OIT. Organização Internacional do Trabalho. Recomendação 162 de 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0126.htm. Acesso em: 18 jun. 2024

ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 22 jan. 2024.

ONU. Resolução n. 46 de 1991 da Assembleia Geral das nações Unidas. Disponível em file:///C:/Users/debora.tito/Downloads/direitosdosidososprincipiosdasnacoesunidasparaoidoso.pdf. Acesso em: 18 jun. 2024.

PALMORE, Erdman Ballagh. Ageism: Negative and positive. 2nd.ed. New York, NY: Springer Publishing Company, 1999.

POSTHUMA, Richard; WAGSTAFF, Maria Fernanda; CAMPION, Michel. Age stereotypes and workplace age discrimination. In: BORMAN, W.C.; HEDGE, J.W. (ed.). Oxford Handbook of Work and Aging. New York: Oxford University Press, 2012, p. 298-312.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Direitos humanos: o desafio da interculturalidade. Revista Direitos Humanos, v. 2, p.10-18, 2009. Disponível em: https://www.boaventuradesousasantos.pt/media/Direitos%20Humanos_Revista%20Direitos%20Humanos2009.pdf. Acesso em: 2 fev. 2024.

SANTOS, Ronaldo Lima dos. Sindicatos e ações coletivas: acesso à justiça, jurisdição coletiva e tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 6. ed. São Paulo: LTr, 2022.

WHELAN, Glen; MOON, Jeremy; ORLITZKY, Mark. Human rights, transnational corporations, and embedded liberalism: what chance consensus? Journal of Business Ethics, v. 87, p. 367-383, 2009. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/27749692. Acesso em: 23 jan. 2024.

YIN, Robert K. Estudo de casos. Planejamento de métodos. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.

Publicado

2024-06-30

Cómo citar

Menezes, B. A. F., & Farias, D. T. (2024). O etarismo como instrumento de violação ao direito humano ao trabalho. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(2), 224–237. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i2.72

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 > >> 

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.