Do intervalo intrajornada enquanto norma de saúde e segurança do trabalho e da impossibilidade de redução por norma coletiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.41

Palavras-chave:

Intervalo, Negociação coletiva, Saúde do trabalhador

Resumo

Oferece uma crítica a respeito da decisão do STF no ARE n. 1.121.633, que culminou na fixação da TRG n. 1.046, a qual admitiu a redução do intervalo intrajornada por negociação coletiva, a despeito de se tratar de norma de saúde e segurança do trabalho. Inicialmente, o artigo trata da saúde e segurança do trabalho como direitos fundamentais dos trabalhadores. Em seguida, trata-se da teoria da prevalência do negociado sobre o legislado, incluída na CLT pela Lei federal n. 13.467/2017. Por fim, o trabalho trata da inconstitucionalidade do art. 611-A, inc. III, da CLT, por afronta ao art. 7º, inc. XXII, da CF e por se cuidar claramente de retrocesso de direitos sociais.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique Paschoal

Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP; mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino – ITE; especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – Univem; professor da graduação em Direito da Faculdade do Norte Pioneiro – Fanorpi; professor dos cursos de pós-graduação do ProJuris Cursos Jurídicos e da Universidade de Marília – Unimar; procurador do Município de Ourinhos/SP.

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Publicado

31-03-2024

Como Citar

Paschoal, G. H. (2024). Do intervalo intrajornada enquanto norma de saúde e segurança do trabalho e da impossibilidade de redução por norma coletiva. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(1), 180–193. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.41

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