A igualdade salarial sob a perspectiva da Lei nº 14.611/2023

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i4.23

Palavras-chave:

Igualdade salarial, Homens, Mulheres, Lei nº 14.611

Resumo

A igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem idêntica função é um desafio que se impõe na maioria dos países, dentre os quais o Brasil. Nesse contexto, o presente estudo, elaborado com base em metodologia bibliográfica, documental, propositiva e qualitativa, tem como objetivo geral analisar a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, como instrumento para garantir igual salário para profissionais de ambos os sexos. Especificamente, será analisada a isonomia salarial entre homens e mulheres como direito humano e fundamental. Posteriormente, será averiguada a desigualdade salarial no contexto brasileiro e, por fim, identificado como a nova lei pode contribuir para reduzir as diferenças remuneratórias por motivo de gênero.

Biografia do Autor

Francisco Gérson Marques de Lima, Ministério Público do Trabalho

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (PE); professor adjunto da Universidade
Federal do Ceará; subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho.

Hélio Barbosa Hissa Filho

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará

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Publicado

31-12-2023

Como Citar

Lima, F. G. M. de, & Hissa Filho, H. B. (2023). A igualdade salarial sob a perspectiva da Lei nº 14.611/2023. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(4), 87–100. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i4.23