A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista e a responsabilidade do sócio retirante

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v92i2.316

Palavras-chave:

Desconsideração da personalidade jurídica, Direito do Trabalho, Sócio retirante, Retirada imotivada

Resumo

O artigo examina a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista, com enfoque nos limites da responsabilização do sócio retirante. Analisam-se as teorias maior e menor, pendentes de uniformização no Tema nº 042 do TST, o rito do artigo 855-A da CLT e o reforço de rigor decorrente do Tema nº 1.232 do STF e do Tema nº 26 do TST. À luz do artigo 10-A da CLT, distingue-se a extensão material da responsabilidade, restrita ao período de efetiva participação societária, do prazo decadencial bienal contado da averbação. Sustenta-se que, na retirada imotivada formalizada por sentença em ação de dissolução parcial, a responsabilidade do retirante alcança apenas as obrigações anteriores à data judicialmente fixada na forma do artigo 605 do CPC.

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Publicado

22-09-2026

Como Citar

Antunes, R. P. (2026). A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista e a responsabilidade do sócio retirante. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 92(2), 232–248. https://doi.org/10.70405/rtst.v92i2.316

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