A Lei geral de proteção de dados pessoais nas relações de trabalho especialmente na fase pré-contratual

Autores

  • Érika Barreto Bastos UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i2.69

Palavras-chave:

Lei Geral de Proteção de Dados, Direito do trabalho, Relação de trabalho, Fase pré-contratual, Empregador/controlador

Resumo

O presente artigo tem por objeto a análise do instituto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), principalmente à luz das relações de trabalho, em especial análise prática na fase pré-contratual. Identifica-se diante de um contrato de trabalho ou até mesmo de uma possibilidade de contrato de trabalho, ou seja, a fase pré-contratual (entrevista de emprego), onde há o acesso das esferas de privacidade por parte do empregador ou recrutador. Assim, até que ponto o direito à privacidade tem que ser respeitado para garantir confiança ao contratante? Há possibilidade de adentrar na esfera mais íntima do candidato entrevistado (dados pessoais sensíveis)? E o que fazer com essas informações no caso de contratação

Biografia do Autor

Érika Barreto Bastos, UniCEUB

Mestranda em políticas pública, sociedade civil e proteção da pessoa pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); pós-graduada em direito público e advocacia trabalhista.

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Publicado

30-06-2024

Como Citar

Bastos, Érika B. (2024). A Lei geral de proteção de dados pessoais nas relações de trabalho especialmente na fase pré-contratual. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(2), 167–181. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i2.69

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